A 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo recomendou à Prefeitura de Belém a regulamentação da Lei Municipal nº 8039/2001, que dispõe sobre o trabalho dos guardadores e lavadores autônomos de carros.
A norma prevê que seja demarcado um espaço para a limpeza dos carros além de identificação dos trabalhadores, fiscalização dos profissionais, determinação de infrações e suas respectivas punições.
Raimundo Moraes, promotor de Justiça que expediu a recomendação, explica que desde 2001 a atividade dos chamados “flanelinhas” deveria ter sido regulamentada. Contudo, mesmo com a criação da lei municipal, os trabalhadores permanecem sem que o poder público tenha tomado essa providência.
RECOMENDAÇÃO
O MPP pede que seja informado sobre quais providências foram tomadas, no prazo de 10 dias, caso contrário, o chefe do executivo municipal será responsabilizado, em forma de Ação Civil Pública, por improbidade administrativa.
CRONOLOGIA
A lei municipal que organiza o trabalho dos guardadores de carros foi sancionada pelo então prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, em 2001.
Em 2014, o Ministério Público do Estado do Pará encaminhou ao executivo municipal recomendação sobre o estacionamento no Espaço Palmeira, antigo “buraco da Palmeira”, localizado no centro de Belém. Na época, o MPPA recomendava à prefeitura que inserisse no estacionamento guardadores de veículos que trabalhassem na rua.
Além disso, já em 2016, após a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) apresentar um projeto de estacionamento público rotativo e pago, o MPPA abriu procedimento administrativo para acompanhar o andamento da proposta e sugeriu novamente, com base em análises técnicas do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (Gati), a inserção da mão de obra dos “flanelinhas" e lavadores de carro.
Apesar de ambos os pedidos, a Semob apenas informou que não poderia garantir a inserção dos trabalhadores nos projetos.
(Com informações do MPPA)
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