plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
PAGAMENTO DE PROFESSORES

Justiça mantém prefeito e secretária de educação de Igarapé-Açu afastados

A Justiça estadual manteve o afastamento cautelar pelo prazo de 180 dias de Ronaldo Lopes de Oliveira, prefeito de Igarapé-Açu, e de Ellen do Socorro Rabelo Queiroz Almeida, secretária de educação do município do nordeste paraense.A decisão da desemba

Imagem ilustrativa da notícia Justiça
mantém prefeito e secretária de educação de Igarapé-Açu afastados camera Reprodução / Facebook

A Justiça estadual manteve o afastamento cautelar pelo prazo de 180 dias de Ronaldo Lopes de Oliveira, prefeito de Igarapé-Açu, e de Ellen do Socorro Rabelo Queiroz Almeida, secretária de educação do município do nordeste paraense.

A decisão da desembargadora Nadja Meda foi proferida nesta quarta (6) nos autos do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito.

O afastamento dos dois gestores foi requerido pela promotora de Justiça de Igarapé-Açú, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de ação civil pública, após apurar que o município não fez o pagamento de salário dos professores da rede municipal referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, mesmo recebendo repasses financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para a remuneração dos profissionais.

Essas não foram as únicas irregularidades encontradas pela Promotoria. A prefeitura também não repassou ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) os valores previdenciários descontados nos contracheques e não repassou a bancos os valores recolhidos em folha referentes aos empréstimos consignados dos servidores, ocasionando o bloqueio das verbas junto ao banco e a negativação do servidor sem nada ele dever.

Também houve redução salarial de professores que atuam há mais de trinta anos no magistério público, considerados estáveis por transição de lei.

Segundo o MPPA o prefeito violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos. Do mesmo modo violou o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

O Ministério Público defende que os atos do prefeito e da secretária atentaram contra os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa, ao de ixar de pagar e atrasar sem qualquer justificativa plausível, o salário dos servidores públicos municipais do município de Igarapé-açu.

Além disso os gestores impediram reiteradamente a entrega de documentos e informações solicitadas pelo Sintepp e Ministério Público, ante indícios de prática grave de ilícitos pela recusa em prestar contas e informar o número total de funcionários, no ano de 2018 e 2019, fazendo-se necessário à instrução processual do feito o afastamento cautelar dos réus.

(Com informações do MPPA)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias