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MEIO AMBIENTE

Projeto prevê substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos paraenses

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), nesta quarta-feira (9) e prevê a implantação de uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em

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prevê substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos paraenses camera Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), nesta quarta-feira (9) e prevê a implantação de uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em território paraense. O projeto foi aprovado em redação final e será encaminhado para a sanção do governador.

A iniciativa é do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Dr. Daniel Santos, e proíbe as empresas com atividades no Estado de distribuírem ou utilizarem sacolas e sacos plásticos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, seja de forma gratuita ou comercialmente. “Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance”, justificou o deputado Dr. Daniel Santos.

A proposta ainda revoga a Lei 7.537/2011, que trata sobre a utilização de sacolas plásticas oxi-biodegradável nas embalagens descartáveis distribuídas pelos comércios. Estima-se que cerca de 100 mil pássaros e mamíferos morrem anualmente por ingerir sacolas plásticas.

De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.

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