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IRREGULARIDADES

Suspensas licitações de R$ 830 milhões para manejo de lixo em Belém

O velho problema do lixo em Belém continua. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) suspendeu, nesta terça-feira (08), as licitações de mais de R$ 830 milhões referentes ao manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana de Belém, fa

Imagem ilustrativa da notícia Suspensas licitações de R$ 830 milhões para manejo de lixo em Belém camera As irregularidades chamaram a atenção do TCM que decidiu por suspender os pregões | Reprodução

O velho problema do lixo em Belém continua. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) suspendeu, nesta terça-feira (08), as licitações de mais de R$ 830 milhões referentes ao manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana de Belém, face a inúmeras irregularidades verificadas no edital da Prefeitura da capital paraense. A decisão foi do conselheiro-relator Daniel Lavareda, e ainda será analisada pelo pleno do Tribunal no próximo dia 10.

Os pregões eletrônicos 112/2019, 113/2019 e 114/2019 seriam realizados às 9h da quinta-feira no portal ComprasNet. O conselheiro acatou denúncia, formulada pela empresa gaúcha Kowal Engenharia Ambiental Eireli ME, contra o secretário Municipal de Saneamento, Cláudio Augusto Chaves das Mercês, e contra o pregoeiro José Guedes da Costa Júnior.

A decisão fixa multa diária em caso de não cumprimento, no valor de 3.000 UPF’s-PA, valor que ultrapassa R$ 10 mil. O ofício também determinou a remessa do processo ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal de Belém e a Prefeitura de Belém.

O relator reconheceu liminarmente que, antes da licitação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, deveria ter sido realizada audiência pública, já que o montante global estimado das licitações alcança o valor de R$ 830.858.872,20 para um prazo de 5 anos (60 meses), para as áreas 1, 2 e 3, que compreendem toda Belém, distritos de Mosqueiro, Icoaraci e Outeiro e a região das ilhas.

A Lei diz que todas as licitações que ultrapassarem o valor estimado de R$ 330.000.000,00, antes de ser divulgado o edital, devem ser precedidas de audiência pública. Na decisão o relator destacou que a divisão dos serviços de manejo de resíduos, limpeza e conservação da cidade de Belém em três licitações distintas pode conduzir a “burla às regras da Lei de Licitações”, o que justifica a concessão da cautelar.

Daniel Lavareda ponderou ainda que a conduta dos denunciados “é inaceitável e demonstra a nulidade do procedimento licitatório” e afirmou que a contratação dos serviços licitados não pode ser feita por meio de Pregão Eletrônico, destinada para a contratação de serviços de baixa complexidade.

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