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DECISÃO

Milícias: promotor suspende pedidos de prisão de acusados

O promotor militar Armando Brasil suspendeu, a partir dessa semana, pedidos de prisão preventiva de militares acusados de envolvimento em grupos de extermínio e milícia no Pará, em razão da Lei de Abuso de Autoridade, publicada no Diário Oficial da União

Imagem ilustrativa da notícia Milícias: promotor suspende pedidos de prisão de acusados camera Promotor militar Armando Brasil. | Celso Rodrigues/Arquivo

O promotor militar Armando Brasil suspendeu, a partir dessa semana, pedidos de prisão preventiva de militares acusados de envolvimento em grupos de extermínio e milícia no Pará, em razão da Lei de Abuso de Autoridade, publicada no Diário Oficial da União no último dia 27, e que entrará em vigor a partir de janeiro do ano que vem.

A decisão é um duro golpe no combate ao crime organizado não apenas no Pará, mas em todo o Brasil, afirmam os integrantes do MP. “Como denunciar se amanhã pode aparecer alguém afirmando que a justa causa que aparece na Lei não é o que eu entendo ser e me processe por isso? Não colocarei em risco a minha carreira”, afirma o promotor.

Ele critica o artigo 30 da nova Lei que trata da chamada “justa causa” que, segundo Brasil, deixa a critério do operador do Direito a denúncia de promotores que instaurem procedimentos, investigações ou tomem medidas sem “justa causa” ou base legal. “Mas o que é essa justa causa? A Lei não diz. Ficará a critério de quem quer te processar definir. Ficam em aberta as possibilidades de sermos processados”.

O promotor diz que não apenas ele, mas colegas de vários Estados estão tendo dificuldades em operacionalizar medidas cautelares, como prisões preventivas, busca e apreensão e documentos e armas, quebra de sigilo bancário, entre outros. “Por essa razão decidimos dar um tempo e interromper essas medidas para que não se tornem inócuas diante dessa nova Lei. Vamos reavaliar tudo”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Abuso de Autoridade no Supremo Tribunal Federal (STF). “Vamos aguardar o que o STF vai decidir. Enquanto isso, não adotarei mais medidas cautelares e suspenderei as investigações em curso, sobretudo as que se referem à milícias, grupos de extermínio, concussão, corrupção, extorsão e abusos de autoridades até que saibamos que norte vamos ter. Vamos tomar um outro direcionamento”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) rejeitou, de forma unânime, uma denúncia de 2016 contra Armando Brasil por prática de crime de denunciação caluniosa - ou em português mais claro, abuso de autoridade.

RECEIO

“Eu fui vítima dessa lei antes mesmo dessa lei entrar em vigor. Isso é a imposição de uma intimidação em quem busca investigar fatos criminosos graves. Como que se vai exercer a profissão se estamos sob pena de prisão? É uma retaliação a quem investiga esse tipo de situação, principalmente se envolvendo pessoas em altos cargos”.

Acusado pela Justiça Militar de desviar verba pública em sua gestão como comandante-geral e ordenador de despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBM-PA), de janeiro a outubro de 1995, durante o primeiro mandato do então governador Almir Gabriel, o Cel. José Ribamar Matos foi inocentado. Por isso, há três anos, ele havia entrado com a ação contra Brasil.

Um dos impasses diz respeito ao sigilo

Um dos dispositivos da Lei tipifica como crime a violação de prerrogativas do advogado, quando a Justiça nega acesso aos autos ao defensor, mesmo o processo estando em sigilo. Armando Brasil ressalta que todas as investigações na promotoria militar correm em sigilo de justiça, principalmente as que envolvem crimes mais graves, como concussão, milícia e grupos de extermínio.

“Como posso continuar a investigar um fato dessa gravidade se o advogado pode chegar na promotoria e acessar os autos, caso contrário serei processado criminalmente? Dessa forma o advogado terá acesso a interceptações telefônicas, o dia hora e local onde ocorrerão apreensões... Isso torna inviável qualquer tipo de investigação”, analisa.

PRISÃO

Quem investiga desvios de agentes públicos como policiais militares, diz o promotor, só pode agir dessa forma. “Não há outro meio se não a prisão preventiva, pois esses agentes conhecem muito bem como funcionam as corporações e o Estado, facilitando o cometimento do crime”, coloca. Segundo o Brasil, a Justiça Militar quase não trabalha com testemunhas, já que muitas pessoas têm medo de testemunhar contra policiais.

“Todas as nossas formas de investigação passam por medidas judiciais e cautelatórias. Como apurar a ação de milícias e grupos de extermínio sem mandar antes prender o policial, tirando-o da corporação onde ele pratica o crime? Precisamos primeiro prendê-lo, para que consigamos ir atrás das provas. Como aplicar justa causa nesse tipo de crime? ”, indaga.

“O que estou fazendo aqui está acontecendo em todo o Brasil. Juízes já estão evitando decretar penhora de bens e outras medidas com receito de retaliação. Se eu mandar prender um grupo de extermínio e eles conseguirem um habeas corpus em Brasília para serem soltos quem corre o risco de ser preso sou eu! Aprovaram uma Lei contra a sociedade”.

AMB foi ao STF contra artigos da Lei de Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Abuso de Autoridade. A medida foi tomada após parlamentares do Congresso terem derrubado, na semana passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação pediu uma liminar para que 11 artigos da legislação

sejam suspensos.

Para a AMB, a Lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a Associação afirma que “salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.

Entre os artigos contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.

PENA

Outro dispositivo é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.

Há também o pedido de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.

Para justificar a urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.

Não há prazo fixo para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei, argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.

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