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DECISÃO DA JUSTIÇA

Ex-prefeito de Vigia é condenado por improbidade

O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de Vigia, condenou nesta sexta-feira, 13, o ex-prefeito do município, Noé Xavier Rodrigues Palheta, por irregularidades na prestação de contas no exercício financeiro de 2009. O ex-prefeito de Vigia teve os

Imagem ilustrativa da notícia Ex-prefeito de Vigia é condenado por improbidade camera O ex-prefeito foi condenado por irregularidades na prestação de contas no exercício financeiro de 2009 | (Reprodução)

O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de Vigia, condenou nesta sexta-feira, 13, o ex-prefeito do município, Noé Xavier Rodrigues Palheta, por irregularidades na prestação de contas no exercício financeiro de 2009. O ex-prefeito de Vigia teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, está proibido de contratar com o Poder Público direta ou indiretamente pelo mesmo prazo, e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 188.176,10.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou, entre as irregularidades, a remessa da prestação de contas fora do prazo e ausência de processos licitatórios, durante a gestão do ex-prefeito.

De acordo com a sentença, “o atraso na prestação de contas não se configura como ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, uma vez que tal dispositivo fala em deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. Porém, em relação à ausência de processos licitatórios, o magistrado deixou claro que o réu descumpriu o artigo 10 da Lei 8.429/92, de indispensabilidade de comprovação do efetivo prejuízo ao erário.

“Vê-se que foi nítida a ilegalidade praticada, sendo demonstrada a tipificação do fato no art. 10, “caput”, IX e XII, da Lei 8.429/92, pois tanto houve prejuízo, que o Município de Vigia, embasado do Acórdão 24.266 do Tribunal de Conta dos Municípios, paralelamente a estes autos, estão executando seu título executivo extrajudicial no valor de R$ 94.008,05”, relata o juiz na decisão.

Os autos mostram que, durante a gestão do ex-prefeito, não houve procedimento licitatório para uma despesa no valor de R$ 3.620.818,83. “O Requerido, nem na manifestação prévia e nem na contestação, juntou qualquer prova da regularidade da dispensa e ou inexigibilidade da licitação para o dispêndio desta vultosa quantia”, justificou o juiz na sentença.

Confira a decisão na íntegra aqui!

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