Contribuintes em dívida com impostos municipais, especialmente o IPTU, terão chances de negociar seus débitos durante a 9º Semana de Conciliação Fiscal, que começará na próxima segunda-feira (9), e se estenderá até o dia 20 de setembro, no 3o andar do Fórum Cível de Belém. Cerca de cinco mil processos de contribuintes serão negociados durante a força-tarefa. No ano passado, o valor total negociado superou R$ 5 milhões. Nessas duas semanas, os executados (situação de quem é cobrado judicialmente pela Fazenda Pública por dívidas tributárias e não tributárias) poderão efetuar o parcelamento de débitos fiscais de impostos municipais, com descontos sobre juros e multa, conforme previsão legal.
A Semana de Conciliação Fiscal contará com a participação de conciliadores e servidores da Procuradoria do Município de Belém e do Poder Judiciário do Pará, além de partes e advogados. A juíza Kédima Lyra, titular da 1º Vara de Execução Fiscal e Coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, destacou que a conciliação pretende reduzir a taxa de congestionamento nas Varas Fiscais por meio da negociação dos débitos., considerando que as Varas com competência em matéria fiscal são as que têm o maior acervo processual ativo, em média 80.000 mil ações em tramitação.
DESCONTOS
A Semana da Conciliação, segundo a juíza, oportuniza ao executado o parcelamento da dívida com descontos. Ao fazer o acordo, o processo de execução fiscal ficará suspenso pelo prazo do parcelamento, evitando que seu imóvel seja penhorado e vendido em leilão. Além disso, o parcelamento do débito possuí condições especiais de descontos sobre juros e multa.
DOCUMENTOS
Para audiências de conciliação, o executado ou o atual responsável tributário (proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel) deve apresentar cópia dos documentos de identificação (documento de identidade e CPF), além de comprovante de propriedade do imóvel ou comprovante de residência em seu próprio nome, caso não seja executado. Deverá apresentar, também, certidão de óbito, caso seja herdeiro ou sucessor do executado falecido.
No caso de empresa deverá ser apresentada carteira de identidade e CPF do representante legal (Pessoa Jurídica), além de atos de constituição da sociedade (Contrato Social e CNPJ)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar