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Alepa aprova empréstimo de R$ 626 milhões para obras

Como o DIÁRIO antecipou na edição de terça-feira (3), foram aprovados em primeiro turno, ontem (4), os três pedidos de abertura de crédito, em forma de projeto de lei, pedidos pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), soma

Imagem ilustrativa da notícia Alepa aprova empréstimo de R$ 626 milhões para obras camera Projetos foram aprovados na sessão legislativa da Alepa desta quarta-feira (4). | Divulgação/Alepa

Como o DIÁRIO antecipou na edição de terça-feira (3), foram aprovados em primeiro turno, ontem (4), os três pedidos de abertura de crédito, em forma de projeto de lei, pedidos pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), somando mais de R$ 626 milhões. Dessa mesma pauta, também passaram a Pro- posta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2019 que altera a Constituição Estadual no que diz respeito a serviços e transportes, e a concessão de título honorífico ao ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Houve discussão sobre o detalhamento do uso dos valores dos empréstimos, que culminou na aprovação de duas emendas, uma da deputada Marinor Brito (PSOL) e outra do deputa- do Eliel Faustino (DEM), anexando a descrição da destinação do dinheiro por município e obra. As votações foram simbólicas, e os projetos 234/2019, no valor de R$ 537 milhões, e 235/2019, de R$ 78,5 milhões, passaram sem objeções. Já o 236/2019, que pede dotação orçamentária de R$ 10 milhões destinada à publicidade, também foi aprovada, com objeções. Pelo projeto 234/2019, o Executivo poderá contratar R$ 537.622.633,96, advindos ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal (CEF) para obras estruturantes em Belém, Salvaterra, Belterra, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Melgaço, Muaná, Portel, Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras, Soure, Maracanã e Salinas, nas áreas da Saúde, desenvolvimento urbano, saneamento, mobilidade, infraestrutura, logística e turismo. Já pelo projeto 235/2019, o valor de R$ 78,5 milhões será administrado pelo Programa Avançar Cidades, da CEF.

Já a PEC 7/2019, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi criada com o intuito de facilitar, em um futuro próximo, a construção das ferrovias Ferrogrão, que ligará o Mato Grosso a Miritituba, no Pará, e também a ferrovia que ligará o porto de Abaetetuba a Canaã dos Carajás. Na prática, o Governo do Estado poderá, juridicamente, se utilizar de autorização para contratar a pes soa jurídica escolhida para o investimento. Até então, só eram permitidas as modalidades de permissão e concessão. A justificativa é a maior autonomia do Estado nas exigências da execução dos serviços com foco no bem da população. Por uma exigência regimental, a votação em 2º turno e redação final de todos os projetos só pode ocorrer após pelo menos uma sessão, o que significa que haverá uma nova rodada em plenário nas sessões da próxima semana.

Moro

Por último, foi aprovada a concessão do título de Cidadão do Pará ao ministro da Justiça Sérgio Moro, uma iniciativa do deputado Lenio Sertão, o delegado Caveira (PP). Chamou a atenção o fato de que o parlamentar não quis ir à tribuna ou fazer justificativa de voto. Nos bastidores, ele cogitou pedir a retirada do projeto de pauta. Foram 20 votos no total, sendo que Marinor e Dirceu Ten Caten (PT) se posicionaram contra.

Judiciário

Na reunião conjunta que houve pela parte da tarde entre as comissões de Constituição né Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), o presidente desta, Junior Hage, do PDT, pediu para que retirassem de pauta o projeto relacionado ao regimento de custos e outras despesas processuais do Poder Judiciário que solicita compensação aos oficiais de Justiça pela utilização de veículo próprio no exercício da função. O pedetista alegou necessidade de melhor analisar a argumentação.

Empresas que mantêm contrato com governo são obrigadas a contratar pessoas com deficiência

O Projeto de Emenda Constitucional do governador Helder Barbalho, que altera e revoga parágrafos dos artigos 28 e o 249 da Constituição do Estado do Pará, foi aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (04), em primeiro turno, por maioria de votos e apenas duas abstenções.

O projeto foi aprovado com duas emendas: uma supressiva, de autoria da deputada Marinor Brito (PSOL); e outra aditiva, do deputado Francisco Melo – Chicão (MDB), líder do governo Helder Barbalho no Palácio Cabanagem.

Depois de negociação entre os líderes de bancadas partidárias, com a presença do líder do governo, deputado Chicão, a mudança foi retirada, sendo aceita então a emenda formulada pela deputada Marinor Brito, com a mediação do presidente da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência - APPD, o vereador de Belém, Amauri Souza, que acompanhou a tramitação do projeto.

A emenda mantém a obrigatoriedade das empresas e pessoa jurídica que firmarem contrato com a Administração Pública Estadual, especialmente as de obras e aquisição de bens e serviços, mediante licitação ou com a dispensa desta, de possuir, obrigatoriamente, em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência.

Com a supressão do artigo 3º, uma outra emenda do deputado Chicão reformulou o conteúdo do parágrafo 2º do artigo 249, que regula a gestão do Estado na execução do serviço de transporte por meio de concessão ou permissão, retirando do texto a regulação do processo licitatório e aprovação da Assembleia Legislativa.

Pela emenda do líder do governo, ficam mantidos os oito incisos que estabelecem a competência e responsabilidade do Estado sobre política tarifária, manutenção de serviço adequado, normas de proteção ambiental, conforto e saúde dos passageiros e operadores e a obrigatoriedade de adaptação para pessoas portadoras de deficiência.

Importunação sexual pode gerar aplicação de multa

Quem cometer crime de importunação sexual, além de responder na justiça, poderá ter que pagar multa. É o que propõe o Projeto de Lei de autoria do deputado Bordalo, apresentado na tribuna nesta quarta-feira (4), durante sessão ordinária da Alepa. A pessoa flagrada praticando ato de importunação sexual poderá pagar multa que será no valor de até 10.000 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).

Previsto na Lei n°13.718/18 a importunação é caracterizada pela realização e ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual com o objetivo de satisfação sexual, o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. As mulheres são as vítimas mais vulneráveis em casos de importunação sexual como beijos forçados e passar a mão no corpo sem permissão. Bordalo preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia.

No Pará foram registradas 123 ocorrências de crimes de importunação sexual até abril deste ano. O primeiro caso de pessoa presa por mandato de prisão preventiva com base na nova legislação de Importunação Sexual ocorreu 57 dias após a nova lei entrar em vigor. No dia 20 de novembro de 2018, a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Delegacia Geral da Polícia Civil prendeu um homem, de 40 anos, indiciado pelo crime de importunação sexual denunciado por cinco mulheres e uma adolescente, de 14 anos.

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