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NEGOCIAÇÃO

Ação vai conciliar dívidas com IPTU em Belém

Contribuintes em dívida com impostos municipais, especialmente o IPTU, terão chances de negociar seus débitos durante a 9ª Semana de Conciliação Fiscal, que começará na próxima segunda-feira (9), e se estenderá até o dia 20 de setembro, no 3º andar do

Imagem ilustrativa da notícia Ação vai conciliar dívidas com IPTU em Belém camera A Semana de Conciliação Fiscal ocorre de 9 a 20 deste mês | Cezar Magalhães/Arquivo

Contribuintes em dívida com impostos municipais, especialmente o IPTU, terão chances de negociar seus débitos durante a 9ª Semana de Conciliação Fiscal, que começará na próxima segunda-feira (9), e se estenderá até o dia 20 de setembro, no 3º andar do Fórum Cível de Belém.

Nesse período, os executados (quando a Fazenda Pública cobra judicialmente do contribuinte suas dívidas tributárias e não-tributárias) poderão efetuar o parcelamento de débitos fiscais de impostos municipais, com desconto sobre juros e multa, conforme previsão legal.

Para audiências de conciliação, o executado ou o atual responsável tributário (proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel) deve apresentar cópia dos documentos de identificação (documentos de identidade e CPF), além de comprovante de propriedade ou imóvel ou comprovante de residência em seu próprio nome, caso não seja o executado.

Deverá apresentar, também, certidão de óbito, caso seja herdeiro ou sucessor do executado falecido no caso de empresa, deverá ser apresentado a carteira de identidade e CPF do representante legal (pessoa jurídica), além de atos de constituição da sociedade (contrato social e CNPJ).

A Semana de Conciliação Fiscal contará com a participação de conciliadores, servidores da Procuradoria do Município de Belém e do poder judiciário do Pará, além de partes e advogados.

A juíza Kédima Lyra, titular da 1ª vara de execução fiscal e coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, informou que a Semana de Conciliação Fiscal, cuja o tema deste ano é "a solução em suas mãos”, visa à regularização da situação fiscal do contribuinte, a recuperação do crédito público pelo município e a diminuição do acervo processual na unidade judiciária.

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