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LESGISLATIVO

Jader propõe inclusão de estados e municípios na reforma da previdência

O senador Jader Barbalho apresentou emenda à PEC 6/2019, que propõe a reforma da Previdência, já aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e que começou a tramitar no último dia 8 de agosto no Senado. A emenda apresentada pelo parlamentar paraense

Imagem ilustrativa da notícia Jader propõe inclusão de estados e municípios na reforma da previdência camera Divulgação

O senador Jader Barbalho apresentou emenda à PEC 6/2019, que propõe a reforma da Previdência, já aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e que começou a tramitar no último dia 8 de agosto no Senado. A emenda apresentada pelo parlamentar paraense pede a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios, que ficaram de fora do texto aprovado em dois turnos pelos deputados. Caso a emenda seja acatada, a PEC retorna para a Câmara para ser novamente analisada por aquela Casa Legislativa. A reforma da previdência vai ser analisada no Senado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação no Plenário da Casa, prevista para 18 de setembro e primeiro turno e no dia 2 de outubro em segundo turno.

Na justificativa que fez ao apresentar a emenda ao texto da reforma, o senador Jader Barbalho acentuou que o Brasil é uma República Federativa e que esta forma de organização do Estado é cláusula pétrea na Constituição. “Foi esta a importância que o constituinte deu ao federalismo”, destacou.

“Trinta anos depois, vemos o federalismo ser tratado de forma inconsequente por contingências políticas do momento de caráter menor. Não há motivação republicana em resolver a crise fiscal da União e dificultar sua solução nos estados e nos municípios, justamente aqueles que prestam na ponta os serviços públicos mais básicos e essenciais ao cidadão brasileiro”, salientou no texto apresentado.

O senador paraense vaticinou sobre o papel da União junto aos demais entes federados: “É uma ilusão acreditar que a União se encontrará em situação fiscal tranquila reformando somente a previdência federal. É claro que estados e municípios que se tornarem insolventes vão pedir socorro justamente no âmbito federal”.

Jader Barbalho lembrou ainda que a competência para tratar de previdência sempre foi do Congresso Nacional. “Lançá-la justamente em um momento de crise para os estados e municípios é pedir para que o ajuste não seja feito. Trata-se de tema técnico e

politicamente difícil, que as assembleias legislativas e câmaras municipais não têm tradição de cuidar”, advertiu.

INCONSEQUENTE

Na opinião do decano do Senado Federal, esse movimento “inconsequente” pode retardar ou inviabilizar o necessário ajuste fiscal em diversas regiões do país. “O déficit previdenciário dos

servidores estaduais é, além de injusto, custoso para a sociedade. Ele é da ordem R$ 1 mil por brasileiro em cada ano, tamanha sua magnitude. Ele cresce, e vai consumir cada vez mais recursos da saúde e da educação”.

“Vemos na análise desta PEC [proposta de emenda à Constituição] que houve um esforço meticuloso de dificultar a inserção de estados e municípios na reforma. São dezenas de expressões que permeiam o novo texto constitucional e a pretensa emenda

constitucional. Esta é a Casa da Federação: no Senado, não compactuamos com este tipo de expediente”, acusou o senador Jader Barbalho.

Ele propõe a inclusão dos demais entes como antídoto para anular, segundo ele, “todos esses

artifícios e permitir que as novas regras de aposentadorias e pensões sejam aplicáveis a todos”.

E conclui: “Ciente da importância desta proposta para o futuro do Brasil, peço o apoio dos eminentes pares para a sua aprovação”.

TRAMITAÇÃO

A análise da proposta de reforma da previdência pode ser uma das mais curtas da história do Senado, segundo preveem os líderes dos partidos envolvidos com sua aprovação. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a previsão é que a conclusão da análise da proposta seja concluída no início de setembro, provavelmente no dia 4.

Vencida a etapa da CCJ, a reforma segue para o Plenário do Senado que dará a palavra final sobre a proposta. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e no sistema eletrônico, a matéria poderá ser incluída na Ordem do Dia (pauta de votação), conforme determina o Regimento do Senado.

Serão cinco sessões de discussão para votação em primeiro turno. Durante a discussão poderão ser apresentadas emendas assinadas por, no mínimo, um terço dos membros do Senado (27 senadores). As emendas serão analisadas pela CCJ, o que poderá ser feito em Plenário. Também serão admitidos requerimentos para votação em separado de partes (destaques) do texto.

Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores (três quintos dos votos dos membros da Casa) em votação nominal.

Após o primeiro turno, haverá um interstício (intervalo) de, no mínimo, cinco dias para o segundo turno. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas de redação (que não envolvam o mérito). Novamente, as emendas serão analisadas pela CCJ, o que também pode ser feito em Plenário.

Assim como no primeiro turno, a proposta precisa de pelo menos 49 votos para ser aprovada no segundo turno.

Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise dos deputados. Se não for alterada, será promulgada em sessão conjunta do Congresso.

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