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PARÁ

Justiça proíbe Celpa de efetuar cortes de energia para débitos anteriores a 90 dias

A 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém concedeu liminar ordenando que a Celpa (Centrais Elétricas do Pará), concessionária de energia que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão

A 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém concedeu liminar ordenando que a Celpa (Centrais Elétricas do Pará), concessionária de energia que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão de dívidas de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias.

A decisão também ordena duas medidas para assegurar a transparência nas contas de luz: a empresa está proibida de lançar cobranças como acúmulo de consumo sem detalhar as informações e também está obrigada a informar sobre os métodos de cálculo para essas cobranças. A decisão determina ainda que a empresa cumpra todos os passos exigidos pela Aneel no artigo 115 da resolução 414, que trata das deficiências na medição de energia e contém uma longa lista de obrigações para que a empresa possa realizar a cobrança por consumo estimado. Se a Celpa não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a liminar.

A decisão atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa nas cobranças aos usuários paraenses. A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações necessárias para garantir a transparência. Na ação judicial, assinada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), proposta pelos promotores de Justiça César Mattar Júnior e Frederico Oliveira, e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, havia um pedido para que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.

Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.

“Isso é resultado do trabalho desenvolvido em parceria com outras instituições, indo ao encontro das principais reclamações do Núcleo de Defesa do Consumidor que a Defensoria Pública tem recebido. Esperamos que com essas providências coletivas consigamos minimizar os problemas relacionados à recuperação de consumo no estado do Pará”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, ao tomar conhecimento da liminar.

“A decisão, ainda que em sede de tutela de urgência, atende o objeto da ação e vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos consumidores paraenses. O Judiciário ouviu o clamor consignado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Pará, cujas ações, tanto em âmbito estadual, como no âmbito federal, hão de ter os seus deslindes em respeito às normas consumeristas”, disse o promotor de Justiça César Mattar Junior.

Para a procuradora da República Nathalia Mariel, “a decisão da Justiça Estadual suspende parte das irregularidades e impede que cresçam ainda mais alguns dos problemas que apontamos, mostrando a sensibilidade do poder Judiciário para as questões que afligem milhares de paraenses”. Esperamos que todas as ações que ingressamos contra a Celpa e Aneel tenham como resultado assegurar o respeito aos direitos dos consumidores", disse.

O QUE DIZ A CELPA?

Sobre a liminar concedida pela 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual, a Celpa esclareceu, através de nota, que ainda não foi notificada, mas que tomou conhecimento do assunto através de publicações na imprensa. A Celpa afirmou que analisará a liminar e caso haja alguma obrigação que contrarie a regulação do setor elétrico, a empresa recorrerá para que a Justiça possa reconsiderar a decisão.

ENTENDA

Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

(Com informações do MPPA)

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