As secretarias municipais de Educação de todo o país devem registrar a frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) junto ao Ministério da Educação até 27 de junho. As informações são referentes aos meses de abril e maio deste ano. O benefício do programa está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas, para alunos de 6 a 15 anos, e de 75%, para jovens entre 16 e 17 anos.
A coordenadora geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp) do Ministério da Educação, Simbone Medeiros, alerta para o prazo. “Pedimos que os registros sejam feitos ao longo do período para que o sistema não fique sobrecarregado na última hora, e gere dificuldades.” De acordo com a coordenadora, o acompanhamento é feito cinco vezes ao ano. No primeiro período de 2019, de fevereiro a março, o percentual de cumprimento de frequência do público acompanhado foi de 95,16%.
O esforço conjunto do governo federal, das administrações estaduais e das prefeituras envolve uma rede de aproximadamente 56 mil profissionais da educação, mobilizados ao longo de cinco períodos bimestrais, em mais de 140 mil escolas.
A partir desse levantamento, também são identificados os motivos que levaram à baixa frequência escolar dos alunos. Essas informações são ferramenta fundamental para o governo criar ações de combate ao abandono e à evasão. Os dados são mantidos no Sistema Presença do MEC, que permite a identificação dos estudantes, o monitoramento de sua frequência escolar e, a partir desses dados e informações, o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família.
(Agência Brasil)
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