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Jader propõe mudanças em repasses de recursos para o transporte escolar

O caminho diário para a escola é repleto de obstáculos para boa parte dos estudantes da rede pública brasileira que dependem de transporte escolar. Além das longas viagens, os alunos enfrentam incertezas como veículos que quebram pelo caminho, estradas de

O caminho diário para a escola é repleto de obstáculos para boa parte dos estudantes da rede pública brasileira que dependem de transporte escolar. Além das longas viagens, os alunos enfrentam incertezas como veículos que quebram pelo caminho, estradas de terra intrafegáveis, e outros desafios. A responsabilidade pelo transporte é das prefeituras, mas o recurso é repassado pelo governo federal por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Mas o repasse de recursos é insuficiente, o que obriga os prefeitos a arcarem com complemento de valores que, muitas vezes, é retirado de outras áreas primordiais para os municípios.

E se para a maior parte das prefeituras do Sul e Sudeste do Brasil os valores são insuficientes, imagine para quem tem que transportar alunos dentro do terceiro maior município em extensão territorial do mundo, como é o caso de Altamira? Esse foi o questionamento feito pelo senador Jader Barbalho (MDB) ao apresentar um projeto de lei que altera a legislação de junho de 2004, que criou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

A proposta do senador altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir no cálculo de suas parcelas, as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

DIFICULDADE

“O estudante, em especial o mais carente, enfrenta inúmeras dificuldades para manter-se na escola. A oferta do ensino público gratuito nos municípios muitas vezes não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar sua permanência no ensino. Para quem vive nas regiões Norte e Nordeste, principalmente nas áreas rurais, uma das maiores dificuldades é exatamente o deslocamento até a escola”, lembra o senador que, nos dois mandatos em que foi governador do Pará, priorizou a educação nos municípios mais afastados dos grandes centros urbanos.

Jader ressalta que foi pensando na realidade dos alunos brasileiros que o legislador constituinte atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que complementam o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência dos alunos carentes no ambiente escolar, dentre elas o transporte escolar gratuito, a alimentação no ambiente escolar e o material didático.

No entanto, lembra, não é justo que o cálculo no valor per capita do Pnate não leve em consideração as diferenças regionais. “Por essa razão estou propondo alterações na legislação atual para que a forma de cálculo a que se refere a Lei nº 10.880 passe a levar em consideração as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte”, explica Jader.

MUNICÍPIOS

O senador também lembra que, entre vários outros municípios paraenses, Conceição do Araguaia, apesar de possuir extensão territorial bem menor que Altamira, enfrenta o desafio de transportar os estudantes ao longo de uma extensa malha de cerca de 2.300 km de estradas em áreas rurais, onde os ônibus do transporte escolar percorrem
até 7.300 km por dia.

“O mesmo acontece em outras regiões onde os desafios territoriais geográficos e demográficos regionais e as diferenças do custo de transporte dos alunos de cada região precisam ser vencidos para que as crianças e jovens brasileiros tenham direito à educação pública de qualidade, conforme prevê nossa Constituição”, reforça.

O QUE É O PNATE

Os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar são destinados para o transporte dos alunos da educação básica pública. Os valores transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo dos recursos repassados é baseado no censo escolar do ano anterior per capita, que é definido e disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Além do transporte, os recursos servem para custear diversas ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

(Luiza Mello/De Brasília)

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