plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
BRASIL

Decisão que abria brecha para 'cura gay' é suspensa pelo STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que autorizou psicólogos a atender gays e lésbicas que buscam mudar sua orientação sexual, procedimento chamado popularmente de "cura gay".

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que autorizou psicólogos a atender gays e lésbicas que buscam mudar sua orientação sexual, procedimento chamado popularmente de "cura gay".

Cármen Lúcia atendeu a um pedido do CFP (Conselho Federal de Psicologia) feito em uma reclamação apresentada ao Supremo no ano passado. A decisão liminar (provisória), de 9 de abril, foi publicada nesta quarta (24).

O CFP argumentou que a decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, havia usurpado as atribuições do STF ao analisar a constitucionalidade de uma norma da entidade, editada em 1999, que proibia a "cura gay".

A decisão do juiz, de dezembro de 2017, foi em uma ação popular ajuizada por psicólogos que alegaram que o CFP estava proibindo profissionais de desenvolver estudos sobre pessoas descontentes com sua orientação sexual, o que impedia o desenvolvimento da ciência.

A ação popular pediu que o conselho fosse impedido de penalizar psicólogos que desenvolvessem trabalhos nessa linha. Na decisão agora suspensa, Carvalho havia determinado ao CFP que se abstivesse "de interpretar a Resolução 01/1999 de modo a impedir os psicólogos, sempre e somente se forem a tanto solicitados, [...] de promoverem os debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual".

Tal decisão foi vista pelo Conselho Federal de Psicologia como uma brecha para que profissionais passassem a oferecer a "cura gay".

Na reclamação ao Supremo, a entidade afirmou que "a partir da prolatação da decisão, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde".

Ao suspender essa decisão, a ministra Cármen Lúcia escreveu que, em um primeiro exame, "parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal [...] a justificar a suspensão da tramitação da ação popular".

O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, o que não tem data para ocorrer.

Em seu site, o CFP comemorou a decisão do Supremo e registrou que, com ela, "continuam válidas todas as disposições da resolução 01/99, reafirmando que a psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão".

"Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a psicologia brasileira", disse o presidente do conselho, Rogério Giannini.

(Folhapress)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Brasil

Leia mais notícias de Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias