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Justiça dos Estados Unidos absolve confeiteiro que negou bolo para casamento gay

Na última segunda-feira (04), a Suprema Corte dos Estados Unidos deu razão ao confeiteiro do Colorado que em 2012 recusou-se elaborar um bolo nupcial para o casamento de dois homens, alegando que isso violava suas crenças religiosas. Os juízes ampararam o

Na última segunda-feira (04), a Suprema Corte dos Estados Unidos deu razão ao confeiteiro do Colorado que em 2012 recusou-se elaborar um bolo nupcial para o casamento de dois homens, alegando que isso violava suas crenças religiosas. Os juízes ampararam o artesão por uma maioria de sete a dois, ao considerar que a Justiça do Estado não tinha sido neutra, mas evitaram se pronunciar sobre o mérito da questão, ou seja, se uma empresa tem o direito de não atender clientes homossexuais usando a religião como argumento.

A sentença estava fadada a ser um divisor de águas na história dos direitos civis, como a que legalizou o casamento gay em todo o país a partir de um caso concreto e a que proibiu a segregação racial em espaços privados.

Os juízes evitaram emitir uma opinião geral sobre onde acaba a liberdade religiosa e onde começa a discriminação aos homossexuais na prestação de serviços. Mesmo assim, foi uma derrota para a comunidade LGTB, que nos últimos tempos viu várias conquistas sociais retrocederem.

O CASO

Charlie Graig e Dave Mullins foram em julho de 2012 à confeitaria de Jack Philips em Lakewood, um subúrbio de Denver (Colorado), para encomendar o bolo do seu casamento. Philips recusou-se, argumentado que isso violentava suas crenças, e o casal o denunciou à Comissão de Direitos Civis, que lhe deu razão. A Justiça estadual ratificou a decisão em 2015. Mas o confeiteiro levou o caso à Suprema Corte, e nesta segunda-feira saiu vitorioso.

A decisão favorável ao dono da confeitaria Masterpiece Cakeshop se baseia no que os juízes consideram ser um viés antirreligioso da Comissão de Direitos Humanos do Colorado, que foi a primeira instância a multar o confeiteiro. “O tratamento deste caso tem alguns elementos de uma clara e intolerável hostilidade contra as sinceras crenças religiosas”, afirma o juiz Anthony Kennedy no voto majoritário. Entretanto, salienta que “o resultado de casos como este em outras circunstâncias deve aguardar uma maior elaboração da Corte”.

É ilegal que um comércio recuse um cliente em função de sua raça, religião ou orientação sexual. Mas, em sua argumentação, o confeiteiro Jack Philips se define como artista e apela à liberdade expressão, a primeira emenda da Constituição, para defender seu direito de não elaborar um bolo nupcial para homossexuais. Não os discrimina, diz, porque está disposto a lhes vender qualquer outro doce. Cita como exemplo que tampouco elabora bolos com motivo de Halloween ou com mensagens ateias.

O argumento esbarra no fato de que o bolo de Halloween tem a ver com o bolo em si, independentemente de quem o compre, sem importar sua raça, religião ou orientação sexual. Mas os bolos nupciais para casais gays não existem como tal, pois um bolo não tem gênero nem orientação sexual. Philips se recusa a elaborar para dois homossexuais o mesmo bolo que faz para um casal heterossexual. Sua negativa não tem a ver com o produto, e sim com a orientação sexual de quem o quer servir em seu casamento. O conflito não teve a ver com o desenho do bolo, já que, como reconhece a Suprema Corte, as partes não chegaram a falar sobre isso, pois a recusa de Philips foi imediata e explícita: não fazia bolo para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

(Com informações do El País)

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