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PANDEMIA

Marabá restringe acesso a praias e só grupo de risco poderá entrar nos supermercados no início da manhã

Em caso de descumprimento das normas do decreto, a população pode denunciar através do Disque Denúncia (94) 3323-2020

Imagem ilustrativa da notícia Marabá restringe acesso a praias e só grupo de risco poderá entrar nos supermercados no início da manhã camera Divulgação/Seplad

Um decreto publicado pelo Prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, nesta quinta-feira (28), aumentou as restrições no município devido a pandemia da Covid-19. Hoje o governador do Pará, Helder Barbalho, também anunciou novas restrições no Estado de forma preventiva.

De acordo com o decreto, fica proibido o acesso a praias, igarapés e balneários nos finais de semana e feriados em Marabá, assim como a proibição de consumo de bebida alcoólica em espaços públicos. Continua sendo obrigatório o uso de máscara, bem como as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, na entrada dos estabelecimentos comerciais.

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O que muda também com o novo decreto é o acesso a supermercados, que, a partir de agora, somente pessoas do grupo de risco terão acesso de nos horários de 7h às 9h.

Confira o decreto completo:

Marabá restringe acesso a praias e só grupo de risco poderá entrar nos supermercados no início da manhã
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Marabá restringe acesso a praias e só grupo de risco poderá entrar nos supermercados no início da manhã
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Em caso de descumprimento, o infrator poderá ter Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em Crime de Desobediência a ordem legal de funcionário público, com Pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Em caso de descumprimento das normas do decreto, a população pode denunciar através do Disque Denúncia (94) 3323-2020. O decreto está em vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a eventual evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Marabá.

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