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DECRETO

Uso de máscara é obrigatório em Marabá a partir desta segunda (4)

A partir desta segunda-feira (4), o cidadão que for flagrado circulando pelo município de Marabá, no sudeste paraense, sem máscara será punido.A prefeitura do município publicou na tarde da última quinta-feira (30), os decretos de números 40 e 41. Eles

Imagem ilustrativa da notícia Uso de máscara é obrigatório em Marabá a partir desta segunda (4) camera As máscaras poderão ser utilizadas desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário | Reprodução

A partir desta segunda-feira (4), o cidadão que for flagrado circulando pelo município de Marabá, no sudeste paraense, sem máscara será punido.

A prefeitura do município publicou na tarde da última quinta-feira (30), os decretos de números 40 e 41. Eles foram divulgados na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do município.

O Decreto 41, em seu Artigo 1º, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial devem ser utilizadas sempre que a pessoa sair de casa. As máscaras poderão ser utilizadas desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.

O uso do item já havia se tornado obrigatório para quem utiliza transporte coletivo ou particular no município, como forma de proteção contra a disseminação do coronavírus e combate à pandemia de Covid-19.

Esta medida consta na atualização do decreto estadual 609/2020, publicado no dia 27 de abril. Com isso, passageiros sem máscaras ficaram proibidos de utilizar transportes públicos ou privados.

Caso o uso da máscara não seja cumprido, a partir desta segunda-feira nas ruas de Marabá haverá aplicação de multa, que pode ser de forma gradativa a cada infração.

Para pessoas físicas a multa vai de 1 UFM a 5 UFM's (Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 a depender das eventuais reincidências. Para as pessoas jurídicas multa de 10 UFM’s por pessoa sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.

O Decreto 41 alerta que as sanções, "a serem aplicadas em caso do infrator deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, estão previstas detenção, de um mês a um ano e multa". Sendo a pena aumentada de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O secretário municipal de Segurança Institucional de Marabá, Jair Guimarães, recomendou a importância de se seguir as orientações e de os profissionais recomendarem os cuidados nos transportes coletivos de Marabá que incluem ônibus, táxis, mototáxis, táxi lotação e veículos de aplicativos. Ele pede que a empresa de transporte coletivo faça com que os motoristas usem as máscaras e que orientem que os passageiros só podem adentrar nos ônibus com a proteção. “Também tem que fazer a assepsia nos táxis, nos ônibus, na lotação, nas motos a cada viagem com álcool, que é importante”, disse.

Jair Guimarães lembrou que precisamos manter os cuidados para que a cidade continue mantendo a pandemia controlada. “Vamos ter os cuidados indispensáveis com a nossa saúde e a segurança pública como um todo”.

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