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REUNIÃO

Líderes discutem solução para matricular crianças venezuelanas na escola

A matrícula escolar de estudantes oriundos de países estrangeiros, sobretudo refugiados venezuelanos, foi tema de uma reunião ocorrida nesta quarta-feira (18) na Promotoria de Justiça de Marabá.A reunião foi presidida pelo promotor de Justiça, Samuel

Imagem ilustrativa da notícia Líderes discutem solução para matricular crianças venezuelanas na escola camera reprodução

A matrícula escolar de estudantes oriundos de países estrangeiros, sobretudo refugiados venezuelanos, foi tema de uma reunião ocorrida nesta quarta-feira (18) na Promotoria de Justiça de Marabá.

A reunião foi presidida pelo promotor de Justiça, Samuel Furtado Sobral, após o crescimento do número de crianças estrangeiras fora da escola. Na reunião, o promotor destacou a importância do município realizar um diagnóstico a fim de identificar quantas estão nessa situação.

O representante do Conselho Municipal de Educação, presente na reunião, informou que ainda não há relatório sobre o quantitativo de crianças e adolescentes estrangeiros fora da escola em Marabá e apontou a barreira do idioma, além do fato da documentação dos imigrantes estar em outra língua como dificuldades para realizar a identificação.

O promotor Samuel Sobral reiterou que o número de crianças fora da escola tende a aumentar devido a chegada de imigrantes venezuelanos na cidade e, por isso, a importância da elaboração de um protocolo de encaminhamentos.

Na reunião ficou definido que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município realizarão o levantamento do quantitativo de crianças e adolescentes fora da escola e que o Conselho de Educação contará com um tradutor para cuidar da tradução dos documentos dos estrangeiros, caso isso seja necessário.

Por meio de uma Recomendação emitida na terça (17) o promotor Samuel Sobral solicitou ao secretário municipal de educação que realize as matrículas dos alunos estrangeiros no ensino fundamental mesmo que não tenham todos os documentos; e que elabore, num prazo de 30 dias, um cronograma detalhado das providências administrativas necessárias à implementação dessas medidas. O MPPA requer ainda que o município estabeleça rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na Recomendação.

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