Acnes e espinhas são problemas de pele bastante comuns. E, dependendo do tratamento, as pessoas podem ficar com marcas escuras e cicatrizes.
Uma máscara com ingredientes naturais é muito eficiente em ajudar a combater esses problemas. Além disso, se usada regularmente, também ajuda no tratamento de manchas, cicatrizes e rugas no rosto, deixando a pele macia e suave.
Veja como fazer:
INGREDIENTES
1 colher (chá) de mel
1 colher (chá) de suco de limão
Meia colher (chá) de canela
Meia colher (chá) de noz-moscada
MODO DE PREPARO
Misture todos os ingredientes e dilua com água até alcançar a textura desejada. Caso você tenha pele sensível, diminua a quantidade de suco de limão ou simplesmente retire da receita. Adicione o mel para a mistura ficar grossa.
O uso do mel não é recomendado para pessoas que sofrem de telangiectasia, rosácea e outras doenças vasculares da pele, pois alarga os vasos sanguíneos. Assim, se este for o seu caso, utilize argila branca ou verde para substituir o mel.
Passe a pasta no rosto, mas evite a área dos olhos e da boca. Deixe a mistura agir por 30 minutos.
Caso não consiga suportar a sensação de queimação, deixe agir por menos tempo. A sensação de formigamento normalmente se acalma nos primeiros 5 minutos e depois desaparece.
Em seguida, lave o rosto com água morna e aplique um creme hidratante. Esta máscara não deve ser utilizada para esfoliar a pele e deve ser sempre aplicada à noite. Você deve aplicá-la de duas a três vezes por semana.
Por precaução, faça um teste para ver se você tem alergia aos ingredientes da fórmula: aplique atrás da orelha a quantidade suficiente para cobrir uma área de cerca de 1 cm. Espere meia hora e veja se depois deste tempo ocorre vermelhidão intensa. Se não houver, pode usar a máscara.
Esta receira não substitui a consulta a um médico especialista.
(Com informações do R7)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar