Você começou a perceber que anda esquecendo as coisas na pandemia? Isso pode ser uma consequência da Covid-19, mas não um sintoma e sim, um reflexo do isolamento social. As informações são do portal Metrópoles.
Segundo o neurologista e coordenador do Núcleo da Memória da Unidade Campo Belo do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Diogo Haddad, aumentaram os relatos de depressão, ansiedade e estresse durante a pandemia, estados que podem influenciar na capacidade de memorização das coisas.
'Gastos invisíveis' podem comprometer o orçamento mensal
O especialista explica que a tensão causada pelo isolamento, o medo da contaminação, as restrições diárias e as incertezas ao futuro "são situações de nervosismo que acarretam em transtornos do humor e impactam no funcionamento da memória”.
COMPROMETIMENTO
O neurologista enfatiza ainda, que em pessoas jovens, esses desequilíbrios podem podem comprometer o aprendizado, a retenção de novas informações e a realização de tarefas diárias.
Hospital de Campanha de Breves é desativado após baixa ocupação
Mas, calma, que o problema pode ser sanado, segundo Haddad, com hábitos saudáveis como a regulação do sono, boa alimentação, prática de exercícios físicos e de atividades prazerosas para ajudar a aliviar a tensão e estimular a cognição.
É preciso de preocupar? Segundo o neurologista do Hospital Brasília, Carlos Uribe, não, quando os lapsos de memória são pontuais e momentâneos.
Bolsonaro diz que está com infecção no pulmão e faz piada com doença
De acordo com Uribe, a tendência é que, com o tempo, as coisas se normalizem. No entanto, se o esquecimento "começa a impactar na rotina, é preciso entender o que está acontecendo" e buscar ajuda médica, alertando que na pandemia, houve "uma piora de pessoas mais velhas com diagnóstico de Alzheimer e outros tipos de demências por causa da mudança na rotina e das restrições".
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar