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CÍRIO DE NAZARÉ

O que fazer se perdeu o prazo para declarar o IR

O último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou na sexta-feira. Quem perdeu o prazo agora terá de ajustar contas com o leão. A multa é a principal penalidade para quem não fez a declaração em tempo hábil. O valor é de R$ 165 pa

O último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou na sexta-feira. Quem perdeu o prazo agora terá de ajustar contas com o leão. A multa é a principal penalidade para quem não fez a declaração em tempo hábil. O valor é de R$ 165 para quem tem imposto a restituir e R$ 165 acrescido de 20% do valor devido para quem tem imposto a pagar.

O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Gustavo Rocha, explica que o contribuinte tem o ano todo para regularizar a situação, no entanto quanto mais tempo demorar, maior será a taxa de juros. “O valor da multa é único, mas os juros da Receita Federal (RF) são diários”, esclarece.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

RESTITUIÇÃO

Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

O contribuinte atrasado com o imposto também pode ter restituição. Após a regularização, o valor é pago nos últimos lotes, previstos para dezembro deste ano. Rocha alerta, no entanto, que a regularização deve ser acompanhada por um profissional de contabilidade, já que os dados são alimentados no sistema da Receita. “O contribuinte que não regularizar sua situação poderá ter o CPF cancelado”, alerta Rocha.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

PARA ENTENDER

PENDÊNCIAS NO IMPOSTO DE RENDA

Quem não prestar contas para a Receita terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar
conta bancária.

BALANÇO

A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, estabelecido. Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.

(Leidemar Oliveira/Diário do pará)

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