Um grupo de fiéis de uma igreja neopentecostal invadiu um culto umbandista realizado em um cemitério de Niterói, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (04).
O caso, registrado como intolerância religiosa, repercutiu nacionalmente após a publicação de um vídeo nas redes sociais. Veja:
O Que Diz a Constituição Brasileira?
Lei nº 16/2001 de 22 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. o da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I - Princípios
Artigo 1.º - Liberdade de consciência, de religião e de culto
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.
Artigo 2.º - Princípio da igualdade
1 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.
2 — O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.
Artigo 3.º - Princípio da separação
As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado
1 — O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
4 — O ensino público não será confessional.
(com informações do Extra)
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