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Caso de bebê que levou 25 pontos após corte durante parto será investigado

Uma sindicância será aberta pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp)  para apurar as responsabilidades pela lesão sofrida por uma recém-nascida em Araçatuba, no interior de São Paulo: a recém-nascida levou 25 pontos após ter a cabeça c

Uma sindicância será aberta pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para apurar as responsabilidades pela lesão sofrida por uma recém-nascida em Araçatuba, no interior de São Paulo: a recém-nascida levou 25 pontos após ter a cabeça cortada por um bisturi durante uma cesariana a qual a mãe foi submetida. O Polícia Civil investiga o caso.

A criança nasceu no último dia 27 de agosto na Santa Casa de Araçatuba, e, segundo o comunicado do conselho de Medicina paulista, durante o procedimento ocorreu corte acidental no couro cabeludo da bebê. De imediato a criança passou por exame de tomografia computadorizada que constatou tratar-se de lesão superficial sem trauma e comprometimento do cérebro.

Após ter a área atingida suturada, a bebê permaneceu alguns dias internada em observação e para receber medicações para prevenir uma infecção.

Ao prestar depoimento à Polícia Civil de São Paulo, a mãe da criança disse que estava com 38 semanas e cinco dias de gestação quando perdeu o tampão mucoso e o líquido amniótico começou a sair. Quando chegou ao hospital, o médico decidiu por uma cesariana.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o pai da criança estava no centro cirúrgico e percebeu que a filha tinha um corte no lado esquerdo da cabeça. No mesmo momento, o bebê passou para os cuidados de um cirurgião pediátrico, que fez a sutura. A família registrou o caso na ouvidoria da Santa Casa.

Criança ficou uma semana internada

Criança chegou a ficar internada durante uma semana. Foto: Reprodução

SINDICÂNCIA

O Cremesp informou que a sindicância é uma etapa preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos. Se durante a fase de sindicância forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada e, neste caso, a parte interessada poderá fazer recurso junto ao Conselho Federal de Medicina.

(Com informações do portal Extra)

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