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Para onde vai quem comete crime e sofre de doença mental?

Na manhã de 2 de fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, a família do cineasta Eduardo Coutinho viveu uma tragédia. Durante um surto psicótico, Daniel, seu filho, matou o pai a facadas e tentou assassinar a mãe, que se escondeu no banheiro para não ser mort

Na manhã de 2 de fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, a família do cineasta Eduardo Coutinho viveu uma tragédia. Durante um surto psicótico, Daniel, seu filho, matou o pai a facadas e tentou assassinar a mãe, que se escondeu no banheiro para não ser morta. Um ano depois, Daniel foi absolvido sumariamente.

O juiz o considerou esquizofrênico, inimputável, ou seja, incapaz de responder judicialmente pela morte do pai. Em um hospital de custódia e de tratamento psiquiátrico (HCTP), Daniel cumpre medida de segurança, espécie de sanção penal imposta a pessoas com doenças mentais. Atualmente, segundo o Sistema Geopresídios - Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, há 22 hospitais de custódia em funcionamento no Brasil.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Pará possui um hospital de custódia com 85 internos atualmente. Os números por estado podem ser acessados aqui.

Como Daniel, outras 3.134 pessoas cumprem medidas de segurança no Brasil, de acordo com dados coletados no sistema Geopresídios em 8/10/2018. Incapazes de responder pelos seus atos, de acordo com a lei, elas precisam de tratamento e não de punição. O Código Penal estabelece que o prazo mínimo de internação a ser estabelecido pelo juiz é de um a três anos, mas não prevê um período máximo de duração.

Titular há dois anos da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Porto Alegre, o juiz Luciano Losekann explica que os processos envolvendo essas pessoas correm normalmente e, ao longo da tramitação, se instaura o incidente de insanidade mental. “Trata-se de um exame médico legal para comprovar a condição de transtorno mental e ainda se foi esse problema que desencadeou a prática do delito”, afirma o magistrado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Assim que o processo é encerrado, o juiz determina por quanto tempo a pessoa ficará internada em um hospital de custódia.

O Rio Grande do Sul conta com um estabelecimento para abrigar as pessoas que têm de cumprir medidas de segurança internados, o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Atualmente, o prédio passa por reforma, orçada em R$ 4,8 milhões. Os recursos foram arrecadados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RS junto a magistrados da execução criminal, responsáveis pela gestão das penas pecuniárias. Essas penas são aplicadas em substituição às privativas de liberdade, em casos de menor gravidade. Em 2016, as péssimas condições da unidade fizeram Luciano Losekann interditar totalmente o local. Falta de higiene e insalubridade em diversas áreas foram alguns dos problemas constatados durante uma inspeção. Os pacientes estavam responsáveis pela limpeza de diversas unidades e pelo preparo de seus próprios alimentos. “Os internos não têm condições pessoais, e tampouco segurança, para manusear facas, por exemplo”, lembra o magistrado gaúcho.

Desde que iniciou o trabalho na Vepema, Losekann realiza um processo gradual de desinternação das pessoas que estão no IPF. Em dois anos, o número de pacientes passou de 440 para 166. Trata-se de uma tendência adotada em diversos países e seguida também pela Agência Nacional de Saúde. A ideia é que, depois de equilibrada mentalmente, a pessoa passe a receber tratamento ambulatorial e permaneça em uma casa de acolhimento ou com a família.

A Resolução CNJ. 113 prevê em seu art. 17., que “o juiz competente para a execução da medida de segurança, sempre que possível buscará implementar políticas antimanicomiais, conforme sistemática da Lei nº 10.216”. A norma, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no País.

(Conselho Nacional de Justiça)

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