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Saiba como denunciar irregularidades na hora da votação

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no momento da votação, dispondo do aparato da segurança pública quando for necessário.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no momento da votação, dispondo do aparato da segurança pública quando for necessário.

Ao presenciar qualquer fato suspeito no momento da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para os seguintes casos. Outra possibilidade é o eleitor ligar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.

O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

As denuncias feitas pelo aplicativo deverão constar, o nome e o CPF do cidadão que encaminhou, além de elementos que confirmem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios por exemplo. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

No Distrito Federal, o Ministério Público o meio de receber denúncias será o Whatsapp. Pelo número (61) 99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

(Com informações da Agência Brasil)

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