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Justiça condena empresa por não respeitar período de descanso de empregado

A empresa norte-americana JP Morgan foi condenada a pagar ao seu ex-funcionário o valor equivalente às férias; a empresa pode recorrer. O motivo foi porque, mesmo no período de descanso, o funcionário alegou que precisava checar o computador e o celular d

A empresa norte-americana JP Morgan foi condenada a pagar ao seu ex-funcionário o valor equivalente às férias; a empresa pode recorrer. O motivo foi porque, mesmo no período de descanso, o funcionário alegou que precisava checar o computador e o celular de três a quatro vezes por dia. A decisão concedida em agosto último pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo não é um caso isolado.

Em entrevista ao UOL, advogados afirmaram que trabalhadores têm o chamado “direito à desconexão”. Ou seja, o empregado pode curtir as férias e intervalos entre jornadas sem que seja atrapalhado de forma constante pelo empregador.

Nos casos recentes da Justiça do Trabalho, os juízes entenderam que os empregadores têm direito a receber as férias dobradas e devem ser pagas ao funcionário que fica à disposição da empresa fora do seu horário de expediente, aguardando um comando.

Além disso, há casos também em que a própria empresa é obrigada a arcar com uma indenização por danos morais.

De acordo com a advogada Bárbara Teixeira, coordenadora trabalhista da unidade de Curitiba em um escritório, o direito está amparado na Constituição, mas até o momento não existe uma legislação específica sobre o assunto no Brasil. “Esta conexão contínua aos assuntos profissionais ameaça direitos constitucionais do trabalhador, como a limitação da jornada de trabalho, o direito ao descanso e ao lazer”, afirma.

Ainda que cada vez mais juízes optem pela decisão favorável ao empregado e que se torne uma tendência consolidada, é preciso ressaltar que a vitória na justiça depende, principalmente, da comprovação de que a empresa perturbava o seu descanso de forma sistemática, uma vez que “fatos isolados não configuram violação ao direito à desconexão”.

(Com informações do portal UOL)

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