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CNJ proibe registro de união estável poliafetiva no Brasil

Na última terça-feira (26), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por 3 ou mais pessoas, como união estável. Por maioria, 8 votos a 6, os conselheiros deter

Na última terça-feira (26), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por 3 ou mais pessoas, como união estável.

Por maioria, 8 votos a 6, os conselheiros determinaram que as corregedorias-gerais de Justiça impeçam que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliamor.

Segundo o relator do processo, ministro e atual Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, a emissão desse tipo de documento não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação.

“Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, a 'união estável poliafetiva' reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei”, argumentou Noronha.

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Para se chegar a um resultado, o tema foi discutido em três sessões pelo CNJ. Além de Noronha, outros sete conselheiros votaram a favor da proibição: Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Maria Tereza Uille Gomes.

Entre os conselheiros contrários à decisão estão Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Outro conselheiro que não concordou com a proibição foi Luciano Frota. Para ele, o CNJ deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil é equivalente ao casamento.

O chamado poliamor começou a ser discutido a partir de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão. No pedido, foram citados três casos de formalização de união poliafetiva, dois deles nos municípios de Tupã e Vicente, em São Paulo, em 2012 e 2016, respectivamente, além da união entre um "trisal" reconhecida em 2015, no Rio de Janeiro. Com a decisão ocorrida ontem (26), as escrituras dos casos acima não têm mais validade.

Para a ADFAS, a constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união estável.

(Com informações da Agência Brasil)

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