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Eleições influenciadas por fake news podem ser anuladas; entenda

As eleições que tiverem o resultado influenciado pela difusão de informações falsas (fake news) poderão ser anuladas com base na legislação brasileira. Foi o que afirmou o presidente Luiz Fux do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (21).

As eleições que tiverem o resultado influenciado pela difusão de informações falsas (fake news) poderão ser anuladas com base na legislação brasileira. Foi o que afirmou o presidente Luiz Fux do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (21).

"O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação", disse.

É claro que é necessário uma longa análise de acervo de provas e de um conhecimento profundo do efeito provocado no pleito por conta da informação falsa. De qualquer forma, o candidato que se sentir lesado deverá acionar o Poder Judiciário.

"Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz, no final, quando ele decidir, traz a verdade do estado jurídico", explicou.

(Com informações da Folha Press)

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