plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Paulo Preto é preso por juíza e novamente solto por Gilmar

O ex-diretor do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi preso pela segunda vez na manhã desta quarta (30) acusado de coagir testemunhas de um processo em que ele é réu. No início da noite, também pe

O ex-diretor do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi preso pela segunda vez na manhã desta quarta (30) acusado de coagir testemunhas de um processo em que ele é réu.
No início da noite, também pela segunda vez, o ministro do Supremo Gilmar Mendes concedeu habeas corpus revogando a prisão.
A filha de Souza, Tatiana Cremonini e o ex-chefe de assentamento da estatal paulista Geraldo Casas Vilela também foram detidos e depois beneficiados pela decisão ministerial. Paulo de Souza é apontado como operador do PSDB.
A prisão dos três foi determinada pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pela ação em que Souza é apontado como pivô de um esquema de desvio de verba de indenização de desapropriação.
A magistrada entendeu que eles atuaram para intimidar as irmãs Mércia e Márcia Ferreira Gomes, que também participaram do esquema de desvio de dinheiro no Dersa, mas hoje colaboram com a Justiça.
Souza, segundo o pedido de prisão, passou a intimidar as testemunhas após a Polícia Federal localizar na sua casa, neste ano, um pen drive com informações sigilosas da estatal paulista.
Ao justificar a prisão de Souza, Tatiana e José Geraldo a acusação descreveu três episódios em que teria havido coação e intimidação de testemunhas.
O primeiro diz respeito à presença de uma advogada do Dersa em depoimentos do processo. Fátima Luiza Alexandre compareceu a audiências justificando que o estatuto da companhia determina que funcionários do Dersa tivessem acompanhamento jurídico.
A advogada da estatal, porém, acompanhou antes e depois da oitiva uma funcionária da empresa Diagonal, que era testemunha da acusação. No mesmo dia, a advogada do Dersa não se apresentou ou atuou como representante jurídica de dois funcionários da estatal que depuseram no mesmo processo.
A juíza concluiu que as circunstâncias demonstraram que a atuação da advogada do Dersa não se deu na defesa dos interesses das testemunhas, mas no da própria empresa com relação a depoimentos requeridos para comprovar ilícitos. Ela também viu indícios de que Souza teria coordenado tudo, pois, mesmo tendo saído formalmente da estatal em 2010, ele ainda manteria influência no Dersa.
A prisão de Tatiana foi determinada porque ela teria pago advogados para Priscila Santanna Batista da Conceição, beneficiária de indenização por desapropriação e que vinha testemunhando contra Souza. A testemunha mais tarde mudou o depoimento para uma versão favorável ao ex-diretor do Dersa. Priscila disse aos procuradores da República que Tatiana havia sido a responsável por contratar sua defesa.
Outro fator apontado para reforçar a necessidade de prisão de Tatiana foi ela ter informado que tinha planos para viajar para as Ilhas Maldivas, paraíso fiscal onde não há histórico de cooperação jurídica com o Brasil.
O argumento para prender José Geraldo Casas Vilela foi que o escritório de advocacia contratado por ele fez buscas no sistema do Serasa e SPC sobre dados de Mércia e Márcia.
Apesar dessas consultas serem lícitas, a juíza considerou que elas tinham por objetivo intimidar as testemunhas, já que Márcia e Mércia, por temor, haviam pedido a preservação de dados pessoais.
As duas colaboradoras relataram que a mãe tem recebido ligações de terminal oculto em que se ouve uma mulher chorando ao fundo.
Souza já tinha sido preso no dia 6 de abril, também acusado de coagir Mércia. Foi solto após 36 dias, outra vez por decisão de Gilmar Mendes, que considerou a prisão "patente constrangimento ilegal".
Gilmar afirmou que a nova ordem de prisão é tentativa de burlar a decisão anterior em que concedeu o habeas corpus. "No caso concreto, está patente que o novo decreto de prisão revela inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este tribunal."
Ele diz que a jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedido habeas corpus, decisões posteriores "que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento, são direta e prontamente controláveis pela corte".
De acordo com o magistrado, "não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar". Ele afirma que a juíza justifica a nova prisão aduzindo que a defesa de Souza teria influenciado depoimento de testemunhas de acusação. "Para tanto, aponta tão somente a presença da advogada da empresa Dersa na referida audiência", acrescenta.
"A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas".
(Folhapress)
VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias