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Trabalho na infância agora conta para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com essa decisão, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, me

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com essa decisão, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo colegiado ampliado, decidiu, no último dia 9, dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e negar provimento ao do INSS. A decisão é válida para todo o território nacional. Ainda cabe recurso.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

A desembargadora frisou que ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil. Em seu voto, a magistrada ressaltou que estudos e as ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de trabalho desenvolvido no meio rural e urbano por crianças na faixa etária inferior a doze anos. “Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, afirmou Salise.

A desembargadora lembrou ainda em seu voto dos menores que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a anuência do Poder Judiciário. “Não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias, caso do trabalho artístico e publicitário, configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade”.

AÇÃO DESDE 2013

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença de parcial determinando que o INSS se abstivesse de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

(Diário do Pará)

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