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Permitida cobrança de bagagem despachada em voos

Em um voto revés,  a justiça federal revogou nesta sexta-feira(28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil.  A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima da 10ª vara do Ceará.  Em dezembro

Em um voto revés, a justiça federal revogou nesta sexta-feira(28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil.

A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima da 10ª vara do Ceará.

Em dezembro a Anac aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de "overbooking", quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete de cobrar pelo despacho.

Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU ( Advocacia Geral da União) e da ANAC que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

A disputa judicial ainda pode ser modificada.

As informações são do UOL.

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