Nesta quinta-feira (28) o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda e a distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas "Amorita", "Aro", "Elefante" e "Predilecta", e de um lote de molho de tomate tradicional da marca "Pomarola".
A decisão foi tomada após um laudo encontrar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente. Com a determinação, as fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.
Veja os produtos que devem ser recolhidos:
- Extrato de tomate Predilecta - Lote 213 23IE - Validade 03/2017
- Extrato de tomate Aro - Lote 002 M2P - Validade 05/2017
- Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 - Validade 31/08/2017
- Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 - Validade 18/08/2017
No último dia 18 de julho, a Anvisa já havia proibido a comercialização e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca "Heinz", que possui pelo de roedor acima do limite tolerado.
LIMITES
A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida.
Segundo a agência é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De acordo com a Anvisa, o padrão está entre os mais rígidos do mundo e os limites variam de acordo com o alimento.
A canela é extraída da casca de uma árvore, por exemplo, e pode eventualmente carregar fragmentos de insetos.
Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos.
A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.
(DOL)
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