plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
ABONO

Prazo para sacar o Pis termina amanhã; veja como consultar

Têm direito a receber o abono todo trabalhador com carteira assinada que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano de 2021

Imagem ilustrativa da notícia Prazo para sacar o Pis termina amanhã; veja como consultar camera Segundo o Valor Investe, do O Globo, há em torno de R$ 73,8 milhões à espera de resgate. | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha

Mais de 86 mil trabalhadores não sacaram ainda o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) 2023. Segundo a Caixa Econômica Federal, quem tem valores a receber pode resgatar o dinheiro até está quinta-feira (28). Passado esse prazo, a pessoa perderá o dinheiro, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o Valor Investe, há em torno de R$ 73,8 milhões à espera de resgate.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Têm direito ao abono, todo trabalhador com carteira assinada que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano de 2021. Trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e empregados domésticos não têm direito ao benefício, que funciona como um 14º salário.

Quer saber mais sobre as notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp

A consulta para saber se tem direito e qual o valor será recebido pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou no sistema gov.br. Além disso, é possível verificar a situação pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na Play Store e na App Store, e pelo telefone 158, a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL DO PIS?

Segundo a Caixa Econômica, têm direito a receber o abono salarial do PIS:

  • Quem estiver cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Quem tiver recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Quem tiver exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Quem tiver seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias