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Cliente que deve fatura terá internet cortada em 20 dias

O corte dos serviços de internet será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações

Imagem ilustrativa da notícia Cliente que deve fatura terá internet cortada em 20 dias camera Passados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte da internet. | Foto: Irene Almeida

Os clientes que deixarem de pagar a conta de seu pacote de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias. O corte dos serviços será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Hoje, consumidores que atrasam o pagamento da fatura têm acesso à internet com velocidade reduzida, porém, a operadora de telefonia pode cobrar valor cheio do pacote durante o período em que houve suspensão, mesmo sem oferecer o serviço completo. A medida consta na revisão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), que passou mais de seis anos sendo debatido.

Além de alterar a atual forma de suspensão realizada pelas operadoras, a revisão do regulamento autoriza a diminuição do número de lojas físicas para atendimento ao cliente, regulamenta pacotes 100% digitais e determina o horário de atendimento humano nos serviços de telemarketing.

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Pela proposta aprovada, após o consumidor deixar de pagar a fatura, a empresa de telefonia celular tem cinco dias para enviar notificação sobre a falta de pagamento, dando ao cliente mais 15 dias para quitar o boleto. Passados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte dos serviços de internet.

Neste período, que hoje é de suspensão parcial e passará a ser de suspensão total, não será possível navegar na internet usando dados móveis, mesmo que com velocidade reduzida, e as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente.

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SERVIÇOS

O novo regulamento mantém obrigatório às operadoras a manutenção dos seguintes serviços para telefonia móvel: Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço; realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência; acesso à central de atendimento da operadora; manutenção do código de acesso, caso o débito seja quitado ainda no período de suspensão

Em um prazo de 60 dias depois, é possível haver a rescisão do contrato, sem que haja mais nenhum tipo de prestação de serviço. A revisão do regulamento prevê ainda nos casos de banda larga fixa e TV por assinatura que a prestadora possa suspender totalmente o serviço logo após ao não pagamento da fatura. As normas entram em vigor assim que houver publicação no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anatel afirma que foi constatado que a suspensão parcial muitas vezes é confundida com problemas de qualidade no serviço contratado, não representando uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período.

Luã Cruz, pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec (Instituto de Defesa do Direito do Consumidor), afirma que a mudança apresenta um retrocesso devido à restrição ao acesso à internet.

“Hoje, a internet é essencial [no cotidiano] e necessária, muitas vezes, para que o cidadão tenha acesso aos seus outros direitos, nesse sentido, a mudança na forma de cobrança e suspensão se torna um retrocesso dos direitos básicos dos consumidores que podem estar em inadimplência devido à dificuldade de renda e sobrevivência” , diz ele.

Procurada pela Folha de S.Paulo sobre as novas regras, a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as principais operadoras do Brasil, disse em nota que as operadoras aguardam a publicação do novo regulamento pela Anatel.

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