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CNH SÓ PARA CARROS AUTOMÁTICOS?

Entenda todas as mudanças nas categorias da nova CNH

Carteira de Habilitação terá inclusão de novas categorias, que especificam o tipo de veículo para o qual o condutor está apto a dirigir; entenda!

Imagem ilustrativa da notícia Entenda todas as mudanças nas categorias da nova CNH camera CNH traz novo visual e tabela de categorias com letras e números desde o ano passado | Reprodução

Considerado um documento essencial a todos os condutores de veículos no Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por uma série de mudanças a partir de junho do ano passado.

Entre as mudanças está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. Agora impressa na parte inferior do documento, a tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.

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Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático - no caso dos automóveis.

Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem "atualizar" a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Mas a verdade é que não será necessário.

As categorias de condutores não mudaram no Brasil. A tabela com novos códigos segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países. Em solo brasileiro, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

A categoria é informada na "primeira dobra" do documento, no campo "Cat.Hab.", no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor. Veja abaixo:

Segunda metade da nova CNH traz tabela trazendo categorias que são adotadas no exterior
📷 Segunda metade da nova CNH traz tabela trazendo categorias que são adotadas no exterior |Reprodução

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista

Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg

Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

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