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Decretos de Lula liberam R$ 120 bi para saneamento básico

Objetivo é garantir qualidade de vida à população. Ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que recursos serão aportados por empresas da iniciativa privada e pública.

Imagem ilustrativa da notícia Decretos de Lula liberam R$ 120 bi para saneamento básico camera O presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro das Cidades, Jader Filho, e outras autoridades. | Ricardo Stuckert/Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 5, dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento do País. O Novo Marco do Saneamento Básico vai permitir, entre outros avanços, investimentos de R$ 120 bilhões com o objetivo de garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula defendeu o texto redigido para beneficiar estatais e prefeituras que ainda não licitaram o serviço. A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões realizadas nos últimos meses com o governo federal, como o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados, que vai permitir uma maior participação da iniciativa privada no setor.

Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

O ministro das Cidades, Jader Filho, disse, durante o evento de assinatura, que as mudanças no marco legal do saneamento representam investimentos na ordem de R$ 120 bilhões no setor até 2033.

Os recursos, segundo ele, serão aportados tanto por empresas da iniciativa privada como das públicas. Disse ainda que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro

“É mais uma grande conquista que o governo proporciona para a população brasileira, especialmente para aquela parcela que vive em localidades carentes de serviços essenciais de saneamento básico. Ao assinar esses dois decretos, o presidente Lula garante as condições necessárias para destravar investimentos e permitir a universalização dos serviços de água e esgoto”, destacou o ministro das Cidades.

O presidente Lula, antes de falar sobre os decretos, pediu um minuto de silêncio em memória das vítimas do massacre na creche em Blumenau (SC).

Na sequência, o presidente Lula reforçou que o objetivo central dessa ação do governo é garantir qualidade de vida à população que ainda não possui saneamento básico.

“Queremos dar credibilidade nessa relação entre o governo federal, os governadores, os prefeitos e empresários, e dar um voto de confiança das empresas públicas que prestam um bom serviço à população. O sucesso deste decreto será de todos nós que estamos aqui e de milhões que não estão aqui, mas que serão beneficiados por não mais precisarem pisar em esgoto a céu aberto nas suas cidades, nas suas ruas ou nos seus bairros”, explicou Lula.

Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos.

A nova proposta exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31/12/2025. O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.

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