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MUDANÇAS

Senado apresenta projeto de nova Lei do Impeachment

Texto foi elaborado por comissão de juristas presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF

Imagem ilustrativa da notícia Senado apresenta projeto de nova Lei do Impeachment camera A ex- presidente Dilma Rousseff durante sessão de julgamento do impeachment, em 2016. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta sexta-feira (24) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.

O QUE DIZ O PROJETO?

Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.

Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para "ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores", explicou Pacheco.

Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.

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Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida.

Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos -desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.

"Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir -com equilíbrio, seriedade e ponderação- a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição", diz Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.

AUTORIDADES QUE PODERÃO RESPONDER A PROCESSO

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:

- o presidente da República e o vice-presidente;

- os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);

- os membros do CNJ(Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP( Conselho Nacional do Ministério Público);

- o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);

- os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);

- os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;

- os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;

- os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

- os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PREVISTOS

- Contra a existência da União e a soberania nacional.

- Contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes. constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

- Contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais.

- Contra a probidade na Administração.

- Contra a lei orçamentária.

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