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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Moraes mantém prisão de 942 acusados por ataques golpistas

Até o momento, 464 acusados foram soltos provisoriamente

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Imagem ilustrativa da notícia Moraes mantém prisão de 942 acusados por ataques golpistas camera Ministro Alexandre de Moraes | Sérgio Lima/Poder 360

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu nesta sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento dos ataques golpistas aos prédios dos Três Poderes.

Dos 1.406 detidos, 942 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

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Sobre os que tiveram a prisão convertida, o ministro avaliou que "houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão".

Ele considerou haver provas nos autos da participação efetiva dos investigados em uma organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas.

Ministro Alexandre de Moraes
📷 Ministro Alexandre de Moraes |Sérgio Lima/Poder 360

O ministro também destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques. Além disso, afirmou que a conversão em preventiva deste grupo foi necessária para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações.

Nestes casos, há evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/2016. Também os citou artigos do Código Penal 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito), 359-M (golpe de estado), 147 (ameaça), 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição) e 286 (incitação ao crime).

Já os que obtiveram liberdade provisória o ministro considerou que, "embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público".

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Por isso, o ministro entendeu ser possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Ele também determinou a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias e a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento.

Também ficou proibida a utilização de redes sociais pelos investigados e a comunicação com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Segundo a corte, desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas, até o último dia 17, 1.459 audiências de custódia, sob a coordenação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Alguns presos participaram de mais de uma audiência.

Deste número, 946 foram feitas por magistrados do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e 513 por juízes do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

As decisões foram remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. O ministro determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) (PGR), a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

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