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"NOVO SABOR"

Cliente recebe pizza com pano de chão dentro da embalagem

Caso foi exposto nas redes sociais; restaurante lamentou o ocorrido e afirmou que objeto foi parar na caixa por engano.

Imagem ilustrativa da notícia Cliente recebe pizza com pano de chão dentro da embalagem camera Pizza com pano de chão dentro da embalagem | Reprodução/ Redes Sociais

A comodidade de ter um pedido feito por telefone ou internet, sem a necessidade de sair de casa, agrada muita gente e o mínimo que se espera é que tudo seja feito dentro da normalidade e deum padrão de qualidade satisfatório, mas nem sempre é o que acontece.

A falta de atenção de um funcionário de um restaurante em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio de Janeiro, resultou em um momento pra lá de desagradável na noite desta quarta-feira (28/09). Um cliente pediu uma pizza e, ao abrir a embalagem, encontrou um pano de chão sujo junto ao produto.

A situação constrangedora foi relatada em um grupo de moradores da Tijuca, bairro vizinho, e rapidamente viralizou nas redes sociais. Na imagem que está circulando pela internet, é possível ver o pedaço do pano misturado ao alimento.

Ainda na postagem, a cliente que logo após perceber o pano na pizza, chamou o entregador imediatamente e pediu o estorno do pagamento.

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O lanche foi encomendado no restaurante “O Pinheirão da Vila”, que, conforme informou o Jornal O Dia, lamentou o ocorrido, afirmando que o pano que foi parar na pizza era usado por um funcionário para manusear as formas, e que ele teria sido colocado na caixa por engano ou distração do responsável pela tarefa.

Ainda segundo o estabelecimento, nunca houve nenhum caso parecido em toda a história do restaurante e, logo após o ocorrido, a cliente foi procurada pelo dono do estabelecimento. Horas depois, a cliente apagou a publicação.

O que fazer nesses casos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o prato requisitado pelo cliente venha com algum "corpo estranho", é direito do freguês pedir o reembolso. Também cabe processo por danos morais, mesmo se não houver ingestão da comida, caso a pessoa se sinta lesada e decida procurar a Justiça.

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