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CPI DA PANDEMIA

STF decide hoje sobre instalação da CPI da pandemia

Plenário da corte deve referendar decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso

Imagem ilustrativa da notícia STF decide hoje sobre instalação da CPI da pandemia camera Plenário da corte deve referendar decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso | Nelson Jr. - STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se, nesta quarta-feira (14), em sessão por videoconferência, a partir das 14h. Na pauta está o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, na última quinta-feira (8), para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia.

A análise das últimas votações proferidas pelo STF sobre o tema Covid-19 como a recente decisão, por 9 votos a 2, de que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia permite inferir que a decisão de Barroso será referendada, com ampla maioria.

O pedido de abertura da CPI foi protocolado, em fevereiro, pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Todos os requisitos para a instalação da CPI estavam preenchidos (número mínimo de assinaturas, e fato determinado), mas o presidente do Senado (DEM), havia "engavetado" o pedido.

Na liminar, Barroso destacou que não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridos os requisitos, sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

Senado já instalou a CPI

Independentemente do referendo da decisão liminar, a CPI foi instalada ontem (13) no Senado.

Em sessão deliberativa remota, Rodrigo Pacheco leu o requerimento de criação da CPI, que estipula que essa comissão parlamentar de inquérito investigará ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas no começo do ano.

O presidente do Senado decidiu acrescentar ao requerimento de Randolfe, outro requerimento de criação de CPI, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para investigar a aplicação de recursos federais por estados e municípios no combate à pandemia, o que amplia o escopo do colegiado. Agora, as lideranças de partidos e de blocos no Senado terão que indicar os membros que integrarão a CPI da Covid-19, obedecida a proporcionalidade.

Pacheco registrou que a leitura estava sendo feita em atendimento à medida cautelar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). No trecho da decisão de Barroso lido por Rodrigo Pacheco, o ministro determina que o presidente do Senado adote as “providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”.

O presidente do Senado afirmou, ainda, que juntou os dois requerimentos por tratarem de matéria conexa, e que só seria aproveitada a parte do requerimento de Eduardo Girão referente à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Ou seja, não será objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal.

"Corroborando essa tese, com base também em parecer da Advocacia-Geral do Senado, esclareço que são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, o que, a contrário senso, implica que estão excluídos do âmbito de investigação das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo federal as competências legislativas e administrativas asseguradas aos demais entes Federados", disse Pacheco, antes de determinar que os líderes já podem indicar os membros para a CPI da pandemia.

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