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Receita Federal ainda não sabe como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

Reduções foram possibilitadas pela Medida Provisória 936 e geraram dúvidas até mesmo na Receita Federal

Imagem ilustrativa da notícia Receita Federal ainda não sabe como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar camera Marcelo Casall Jr./Agência Brasil

A Receita Federal ainda não sabe qual o procedimento que adotará no caso das declarações de quem recebeu compensação do governo por causa da redução dos salários e da jornada de trabalho em 2020. O envio das declarações de 2021 (referentes ao ano-base 2020) começou nesta segunda (1º). As informações são do portal Extra.

As perguntas sobre quem teve a jornada e os salários reduzidos foram realizadas pelo jornal Extra à Receita Federal na última segunda-feira (1º), e o órgão respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema.

“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão, em resposta encaminhada ao portal.

A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê também uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.

A principal dúvida é com relação à forma de declaração dessa compensação: por exemplo, quem deve fornecer o Informe de Rendimentos (o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos) e os campos em que os valores devem ser declarados.

Na declaração de Imposto de Renda, a ficha de rendimentos oferece os campos para rendimentos isentos e para rendimentos tributáveis, mas não está claro ainda qual opção deve ser usada neste caso. Mesmo os tributaristas têm dúvidas sobre a questão.

POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO

Quem já enviou a declaração, terá que aguardar as novas orientações da Receita para verificar se será necessário fazer uma retificação.

A MP estabeleceu que a compensação do governo é de natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.

De acordo com o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso no ano passado.

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