Cerca de 3 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial em 2020 terão que devolver o benefício através da declaração do Imposto de Renda. A informação foi confirmada pelo Fisco.
Com o início de abertura da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que iniciou na última segunda-feira (1) e segue até o dia 30 de abril deste ano, muitos contribuintes passaram a ter dúvidas sobre como informar corretamente seus dados, após um ano tão diferente como o de 2020.
Na semana passada, durante a apresentação das regras para declaração do IR deste ano, foi informada que "o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica".
O governo considera "auxílio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre os meses de abril e agosto de 2020. No momento em que o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "auxílio emergencial residual".
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.
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