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É FERIADO OU NÃO?

Vai haver folga de Carnaval ou não? Veja o que sua empresa pode fazer

Tire a dúvida de uma vez por todas e caso seu patrão libere, aproveite com os cuidados necessários sempre

Imagem ilustrativa da notícia Vai haver folga de Carnaval ou não? Veja o que sua empresa pode fazer camera Carnaval teve festividades canceladas devido à pandemia. | Arquivo/Diário do Pará

A pandemia de Covid-19 e o consequente cancelamento das festividades de Carnaval deixaram muita gente confusa a respeito de uma possível folga. Afinal, Carnaval é feriado?

O Carnaval não é um feriado nacional , embora seja em algumas cidades e estados. Onde a data não é feriado, as empresas podem escolher se liberam ou não seus funcionários. Em um cenário pré-pandemia, o mais comum era que houvesse liberação.

Serviço faz cadastro de trabalhadores que procuram empregos em Belém

Agora, porém, o cancelamento de festas, desfiles e blocos de rua causou algumas mudanças. Em São Paulo, por exemplo, governo do estado e prefeitura da capital decidiram cancelar o ponto facultativo que era dado para funcionários da administração pública. Já no Rio de Janeiro, a prefeitura revogou o ponto facultativo na segunda-feira, mas o manteve para a terça-feira.

Em entrevista ao Uol, os advogados trabalhistas Fernanda Perregil, do Innocenti Advogados, e Luís Paulo Miguel, do escritório BRBA, explicam o que as empresas podem ou não fazer. Tire suas dúvidas abaixo:

Devo ter folga no Carnaval?

Nas cidades onde a festividade não é feriado, as empresas têm a liberdade de conceder folga aos seus funcionários. Onde o feriado foi mantido este ano, porém, a folga é obrigatória - nesse caso, se a empresa decidir trabalhar, o funcionário deve receber as horas em dobro.

Preciso pagar a folga?

Em locais onde não é feriado e a empresa decidir dar folga, a companhia pode exigir que as horas sejam compensadas depois. O momento em que a compensação será feita pode ser decidido por banco de horas em acordo ou convenção coletiva ou acordo individual.

Se não houver banco de horas na empresa, o acordo entre empregador e funcionário pode ser feito, mas as horas devem ser compensadas no mesmo mês sem exceder duas horas a mais que a jornada normal de trabalho, por dia.

O empregador pode mudar de ideia?

Se a empresa decidir dar folga no Carnaval , ela deve comunicar previamente se aquelas horas serão, ou não compensadas. O empregador não pode dar a folga sem exigir compensação e, depois, querer que os funcionários trabalhem a mais para compensar. Os acordos devem ser feitos antes.

Minha empresa decidiu trabalhar. Posso faltar?

Se a empresa acordar com os funcionários que o Carnaval será um dia normal de trabalho, quem faltar pode ser punido. O dia pode ser descontado do salário ou pode haver advertências. Uma falta única, porém, não é motivo para demissão por justa causa .

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