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Fique atento na hora de procurar obter empréstimo

Advogada alerta para um golpe em que a pessoa, ao tentar um empréstimo, acaba assinando contrato de consórcio, inclusive pagamento um valor inicial

Imagem ilustrativa da notícia Fique atento na hora de procurar obter empréstimo camera Antes de formalizar qualquer contrato de crédito é fundamental pesquisar sobre as empresas | Fernando Araújo

Em um ano tão atípico como 2020, por causa da pandemia, as finanças de muitos brasileiros ficaram comprometidas, sendo necessário recorrer a empréstimos para manter a organização das contas em dia. Atentos a isso, empresas de vendas de consórcios têm se mostrado no mercado como fornecedoras de empréstimos imediatos, induzindoo consumidor ao erro.

Segundo a advogada da Associação de Defesa dos Consumidores Vítimas de Juros Abusivos (Asdecon), Kenia Soares, os consórcios estão sendo vendidos como modalidade de crédito direto, sem consulta de restritivos e com facilidade de acesso, bastando apenas o pagamento de uma entrada de valor razoável e que será amortizada nas mensalidades, posteriormente.

“O consumidor vai com a intenção de obter o empréstimo no ato da contratação. Porém, quando vai assinar é apenas um contrato de consórcio puro e simples, que vai para sorteio, que depende do pagamento de várias parcelas para depois aquele valor ser sorteado, que está sujeito a análise de crédito e que nem sempre o lanceé aprovado”, esclarece.

Em decorrência da crise financeira, o número de pessoas que recorreram a empréstimos, mas que foram lesadas por estas empresas cresceu expressivamente, de acordo com a advogada. “Acredito que aumentou pelo menos de 150% a 200% do último ano para este. Os meses com maior índice foram novembro e dezembro, e janeiro deste ano. Atualmente, atendo de três a cinco pessoas por semana em razão deste golpe. E muitas, são pessoas esclarecidas, porém, eles têm um poder de persuasão tão forte que conseguem contornar qualquerquestionamento”.

Em alguns casos, ainda é possível reverter o prejuízo. Mas isso geralmente depende do tempo em que o consumidor leva para denunciar o crime. O passo inicial é procurar a Delegacia do Consumidor para registrar Boletim de Ocorrência e recorrer à Defensoria Pública ou buscar um advogado particular para tentar pleitear o ressarcimento. “Há situações em que temos conseguido notificar a empresa e mesmo após a sentença, o consumidor é ressarcido. Porém, algumas não existem mais e a pessoa fica no prejuízo. Por isso, é importante não perder tempo, pois elas se mantêm apenas por um tempo no mercado, aplicam os golpes, desaparecem e não temos como notificar”, alerta Kenia.

Antes de formalizar qualquer contrato de crédito é fundamental pesquisar sobre as empresas na internet ou no site do Tribunal de Justiça. E, no ato da contratação, sempre ler o documento e atentar para pedido de valores como entrada. “Em qualquer contrato não se deve solicitar entrada em valores e o consumidor deve ficar atento a expressões como lances, sorteios, assembleias, dentre outros. Isso faz parte do consórcio e inviabiliza o crédito imediato”,orienta a advogada.

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