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INSS pode não considerar Covid-19 como doença do trabalho; conheça seus direitos!

Caso a perícia médica do INSS não defina como doença ocupacional, o trabalhador ficará sem o FGTS do período de afastamento e sem a estabilidade

Imagem ilustrativa da notícia INSS pode não considerar Covid-19 como doença do trabalho; conheça seus direitos! camera Agência Brasil

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho por conta da Covid-19 pode ficar sem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período que ficou em afastamento e também sem a estabilidade de 12 meses.

Isso pode acontecer já que uma nota técnica do Ministério da Economia, publicada na última sexta-feira (11), afirma que a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem irá decidir se a Covid-19 se configura ou não como doença ocupacional, ou seja, se é decorrente do trabalho.

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Segundo o doutor em Direito do Trabalho e professor universitário Eduardo Pragmácio caso o empregado tenha precisado se afastar do trabalho por motivos de saúde por mais de 15 dias, ele recebe o benefício do INSS, e também o FGTS referentes ao período de afastamento e a estabilidade de um ano contando a partir do retorno dele ao trabalho.

O trabalhador pode acabar ficando sem o auxílio doença?

Não, nesse caso ele vai continuar recebendo o benefício. O que muda é que, caso a perícia médica do INSS decida que a contaminação não aconteceu em decorrência do trabalho, o trabalhador não vai receber o FGTS nem a estabilidade de 12 meses a contar a partir da alta.

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O que justifica essa decisão?

Para o Ministério da Economia, a contaminação é comunitária, ela pode acontecer em qualquer lugar, não apenas no ambiente de trabalho. No entanto, essa posição, não desobriga as empresas de seguir os protocolos sanitários e cuidar ostensivamente da segurança e saúde do colaboradores e público em geral.

O que muda para as empresas?

De certo modo, provoca tranquilidade no empresariado geral, já que muitas empresas estavam sendo forçadas a abrir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Essas CATs trazem implicações financeiras e previdenciárias à empresa por conta de uma contaminação que a empresa não deu causa.

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