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POR UNANIMIDADE

STJ nega recurso de Lula contra condenação no caso do tríplex de Guarujá

Os advogados de Lula apresentaram recurso para mudar o regime inicial da pena e reduzir o valor da indenização

Imagem ilustrativa da notícia STJ nega recurso de Lula contra condenação no caso do tríplex de Guarujá camera EBC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (17), por unanimidade, recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Os advogados do petista apresentaram um recurso ao tribunal para mudar o regime inicial da pena e para reduzir o valor da indenização. Alegaram obscuridades no acórdão da 5ª Turma, colegiado encarregado de analisar o caso.

Votaram contra Lula os ministros Felix Fischer, relator da matéria, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Joel Ilan Paciornik se declarou impedido.

Em 2016, Lula foi denunciado pela Operação Lava Jato no Paraná sob acusação de receber propina, no valor de R$ 3,7 milhões, da empreiteira OAS como parte de acertos do PT em contratos na Petrobras.

A quantia correspondia à reserva de um apartamento tríplex em Guarujá, benfeitorias nesse imóvel e em serviços de armazenamento e transporte de um acervo do ex-presidente.

Em julho de 2017, o então juiz Sergio Moro absolveu Lula na parte relacionada ao acervo, mas o considerou culpado de crimes de corrupção passiva e lavagem referentes a R$ 2,4 milhões relacionados ao tríplex.

O juiz ordenou pena de nove anos e seis meses de prisão, pagamento de multa de R$ 670 mil, impedimento de ocupar cargos e funções públicas por sete anos e pagamento de indenização de ao menos R$ 16 milhões.

Em janeiro de 2018, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção. Em abril do mesmo ano, Lula foi preso. A pena foi definida pelo STJ em 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Lula ficou preso um ano e sete meses, mas foi solto em novembro de 2019, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a barrar a prisão após condenação em segunda instância antes de esgotados todos os recursos.

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