O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta sexta-feira (2) o reconhecimento à identificação de gênero no sistema prisional. A partir de agora, as pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero.
A nova lei permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) condenados possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.
“Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirma o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo, que se transformou na Resolução.
A norma aprovada pelo CNJ está alinhada aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal.
No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.
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