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Financiamento Estudantil abrirá inscrições para 50 mil vagas remanescentes

Estão sendo oferecidas cerca de 50 mil vagas remanescentes do Fies para o 2º semestre de 2020

Imagem ilustrativa da notícia Financiamento Estudantil abrirá inscrições para 50 mil vagas remanescentes camera © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) oferece mais uma oportunidade para quem busca financiar os estudos em um curso superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), um edital para o processo de ocupação de aproximadamente 50 mil vagas remanescentes do Fies para o 2º semestre de 2020, que não foram preenchidas nos processos seletivos regulares.

As inscrições serão abertas no dia 6 de outubro e deverão ser realizadas exclusivamente na página do Fies. Os candidatos não matriculados em uma instituição de ensino superior podem se inscrever até as 23h59 do dia 13 de outubro. E aqueles já matriculados terão até o dia 13 de novembro para realizar suas inscrições e concorrer ao financiamento.

Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010; ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame; além de nota superior a zero na redação do Enem; e possuir renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.

Atenção para as regras

O processo de ocupação de cerca de 50 mil vagas ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. O candidato que precisar alterar informações depois de ter concluído a inscrição no sistema terá de cancelá-la e, posteriormente, deverá concluir outra vez sua inscrição. Durante esse procedimento, a mesma vaga escolhida anteriormente poderá ser ocupada por outro candidato que concluir a inscrição antes.

É importante que o candidato se certifique de que atende aos requisitos exigidos para se inscrever e disputar as vagas ofertadas por meio do edital. No último dia 16, foi publicada a Portaria no 756, que também dispõe sobre os procedimentos para ocupação das vagas remanescentes do Fies.

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