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PRESO POR FURTO

Justiça absolve juíza que citou raça ao condenar homem preto

Os desembargadores do órgão especial se reuniram nesta segunda-feira (28) para julgar a conduta da magistrada e chegaram à conclusão de que não houve racismo em sua atitude. Na sentença, a magistrada afirmou que o réu era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça absolve juíza que citou raça ao condenar homem preto camera Colegas magistrados acreditam que juíza não foi racista. | Reprodução

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) arquivou o processo disciplinar contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que gerou revolta ao mencionar a raça de um réu de cor preta ao condená-lo a 14 anos e 2 meses de prisão por furto.

Os desembargadores do órgão especial se reuniram nesta segunda-feira (28) para julgar a conduta da magistrada e chegaram à conclusão de que não houve racismo em sua atitude. Na sentença, a magistrada afirmou que o réu era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu a juíza.

Um dos pontos apresentados pelo Órgão Especial para sustentar a tese de que não houve racismo, foi que a magistrada teria concedido a mesma pena para todos os membros da organização criminosa, apesar de Natan ser o único negro.

O tribunal entendeu que a frase foi retirada de contexto e responsabilizou a imprensa por isso. Segundo os desembargadores, o termo “em razão da sua raça” estaria subordinado à oração subsequente – “agia de forma extremamente discreta” –, e não à antecedente – “seguramente integrante do grupo criminoso”.

“O Código Civil diz que toda vez que formos analisar, não temos que analisar a literalidade do texto, mas sim a intenção apresentada. Na condição dele [Natan], ele teria que ser discreto para não chamar a atenção”, explicou o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, ao perguntar se a juíza tem um histórico racista.

Durante a sessão, os desembargadores elogiaram o histórico da juíza Inês Zarpelon e, ainda, culparam a imprensa por uma suposta avaliação precipitada. “Nós temos que interpretar a sentença com boa fé. Não se trata de uma sentença de três linhas”, afirmou o desembargador Clayton Maranhão.

“Parece que as pessoas têm preguiça de ler, mas não têm preguiça de sair atacando nas redes sociais”, completou Maranhão. Veja, a seguir, a íntegra da sentença, que contém 115 laudas. A citação da raça pela juíza Inês Marchalek Zarpelon foi feita na página 107.

Negro, o advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro e Associados, contestou a decisão do Órgão Especial do tribunal paranaense. Ele avalia que não existe contexto que eventualmente justificaria a citação da raça do condenado pela juíza.

“Tal dito, ela atribui o fato a uma pessoa e o vincula em razão da sua raça. Não tem contexto subsequente que acaba com isso. Qualquer professor de português vai ver que não existe contexto cabível para falar em razão da sua raça e depois dizer que não foi aquilo”, afirmou.

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