Uma circular com as regras foi publicada na última sexta-feira (11) pela Caixa Econômica Federal, em uma edição extra do Diário Oficial da União, que estabeleceu as regras para suspensão temporária dos pagamentos dos agentes financeiros ao FGTS, em operações ligadas a financiamentos de habitação popular. A suspensão havia sido decidida pelo Conselho Curador do FGTS no dia 8.
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Os agentes financeiros são os bancos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário e as demais instituições que integram o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, vários agentes permitiram que mutuários da casa própria pausassem os pagamentos nos últimos meses, para evitar a disparada da inadimplência.
No último dia 8, foi a vez de o Conselho Curador do FGTS autorizar a suspensão temporária dos pagamentos que os agentes fazem ao fundo. Isso ocorreu justamente porque essas instituições estavam adiando as prestações dos mutuários.
Diante da circular publicada na noite de ontem, a Caixa autorizou que os valores das parcelas suspensas pelos agentes financeiros, referentes aos financiamentos da casa própria, sejam deduzidos das parcelas mensais a serem pagas ao FGTS entre setembro e dezembro deste ano. Isso vale apenas para os programas de habitação popular, com exceção do Programa Pró-Moradia.
As deduções terão limite de até R$ 3 bilhões, considerando todos os agentes financeiros. Este valor será distribuído entre as instituições que manifestarem, em até cinco dias úteis, interesse em obter a dedução dos valores devidos ao FGTS.
De acordo com a circular, os valores deduzidos serão incorporados a um contrato de refinanciamento a ser feito entre a Caixa e o agente financeiro. Na prática, o que a instituição financeira deixar de pagar agora ao FGTS, em função das suspensões concedidas aos mutuários, será pago posteriormente ao fundo em operação de financiamento.
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